No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item qu...
A justiça comum é o juízo competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra a administração pública com pedido de verba de natureza administrativa.
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certo
(RE) 1288440, Tema 1.143 com repercussão geral
“A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”.
Quem julga ações de servidores contra a Administração Pública?
Depende do regime jurídico do servidor:
1- Se o servidor for estatutário (regime jurídico único – RJU) → A Justiça competente é a Justiça Comum (Estadual ou Federal, conforme o ente público envolvido).
2- Se o servidor for celetista (contratado pelo regime da CLT) → A regra geral é que a competência seria da Justiça do Trabalho (art. 114, I, da Constituição Federal), pois envolve vínculo empregatício.
Porém, há uma exceção importante: Quando o pedido feito pelo servidor celetista não se refere a direitos trabalhistas típicos (como FGTS, aviso-prévio, horas extras), mas sim a verbas de natureza administrativa, a competência passa a ser da Justiça Comum. Isso acontece porque a discussão envolve mais aspectos administrativos do que trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, quando a discussão envolve relação administrativa e não trabalhista, a competência será da Justiça Comum.
Exemplo de caso já julgado: o servidor celetista entra com ação contra a Administração pedindo reajuste de salário com base em uma lei municipal. Como a questão envolve interpretação da legislação administrativa, e não apenas direitos trabalhistas, a Justiça Comum será competente.
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