Sobre a proteção de cultivares, assinale a alternativa corr...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
A questão trata da proteção legal de cultivares, que são variedades de plantas desenvolvidas através de melhoramento genético. No Brasil, a proteção de cultivares é regida por uma legislação específica que visa garantir os direitos de propriedade intelectual sobre essas inovações agrícolas.
Justificativa da alternativa B: A alternativa correta é a letra B, que afirma que a Lei de Proteção de Cultivares criou, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). Isso está correto, pois o SNPC é o órgão responsável por gerenciar a proteção de cultivares no Brasil, garantindo que novas variedades vegetais tenham seus direitos de propriedade intelectual protegidos.
Análise das alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta. Ela afirma que a proteção de cultivares se baseia em patentes sobre o todo ou parte do ser vivo natural e processos biológicos. Na realidade, a proteção de cultivares é diferente de patentes e não abrange processos biológicos naturais.
C: A alternativa C também está incorreta, pois trata da definição de invenção ou modelo de utilidade, que não inclui seres vivos naturais ou materiais biológicos encontrados na natureza. Cultivares são protegidos através de um sistema específico, não por patentes de invenção.
D: A alternativa D está incorreta por motivos semelhantes à alternativa C. Genomas ou germoplasmas de seres vivos naturais não são considerados invenções ou modelos de utilidade patenteáveis.
E: A alternativa E está errada porque afirma que microrganismos transgênicos não são patenteáveis, mesmo que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. No entanto, microrganismos transgênicos podem ser patenteáveis se cumprirem esses critérios, mas isso não se aplica a cultivares, que são protegidos de outra forma.
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Comentários
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A) Art. 8º A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.
B) Art. 45. Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, a quem compete a proteção de cultivares.
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