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Q203911 Direito Empresarial (Comercial)
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Tendo o texto acima como referência temática, assinale a opção correta.
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CORRETO O GABARITO...
STAND BY LETTER OF CREDIT
É uma carta de crédito que garante o pagamento ao beneficiário, em caso de inadimplência do tomador. É uma garantia internacional em formato livre para diferentes tipos de operações. Pode ser utilizada para dar cobertura à transação comercial ou financeira e que tem como finalidade, usualmente, prevenir uma possível falta de pagamento ou cumprimento do objeto a que a garantia se refere. Essa carta pode ser utilizada para operações sucessivas dentro de seu prazo de validade.
Podemos dizer de outra forma que é uma ordem dada pelo importador ao seu Banco para que este, perante o Beneficiário (exportador) assuma o compromisso de pagar, aceitar ou negociar um efeito com um determinado montante (valor da mercadoria), desde que o Beneficiário apresente os documentos exigidos, em conformidade com todos os termos definidos nesse compromisso (Carta de Crédito).
Dirige-se a empresas com atividade exportadora/importadora que necessitem de realizar cobranças ou pagamentos e em que o grau de confiança entre comprador/vendedor seja muito baixo.
Carta de Crédito ou Crédito Documentário, é muito usual porque oferece maiores garantias tanto ao exportador quanto ao importador por ser uma ordem de pagamento condicional. Ela é emitida por um banco, a pedido do importador em favor do exportador, que somente fará jus ao recebimento se cumprir todas as exigências estipuladas. O exportador tem a garantia de pagamento de dois ou mais bancos e o importador tem a certeza de que só haverá pagamento se suas exigências forem cumpridas. A carta de crédito é uma alternativa para o exportador que não quer assumir os riscos comerciais de uma operação, pois ela confere ao banco a responsabilidade pelo pagamento, mediante o cumprimento dos termos e condições do crédito. Os riscos políticos também podem ser eliminados ou reduzidos, se utilizada uma carta de crédito confirmada. Neste tipo de crédito um outro banco, geralmente fora do país do importador, confirma a garantia dada pelo banqueiro emissor do crédito. Na prática, se o banco emissor não puder pagar por qualquer motivo, inclusive políticos, o banco confirmador pagará em seu nome.
Pelo que li de Fabio Ulhoa, o contrato se firma entre banco e ordenante antes mesmo - e independentemente - do que ocorrer entre ordenante e beneficiário. Ao ler a opção "e", tive a impressão de que estaria errada porque ela afirma que o contrato se realiza com o pagamento / aceite.

Alguém mais também achou que estava errada?

Gabarito: E

JESUS abençoe! Bons estudos!

Chutei a E porque era a maior :)

❌ Letra A ❌

Assertiva: Incumbe ao ordenante notificar ao beneficiário a existência da disponibilidade creditícia em seu favor.

Como deveria ser: Incumbe ao banco notificar ao beneficiário a existência da disponibilidade creditícia em seu favor.

❌ Letra B ❌

Assertiva: Cabe ao beneficiário fornecer ao banco a provisão necessária para que ele efetue o pagamento no exterior.

O beneficiário, como o próprio nome sugere, não deve fornecer nada. Muito pelo contrário, ele é quem irá receber o pagamento.

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