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Q1837584 Pedagogia
Conforme dispõe o artigo 131 do ECA, Conselho Tutelar é o órgão que possui o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Para que isso seja possível, são funções dos conselheiros, EXCETO: 
Alternativas

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Alternativa correta: D

A questão em tela aborda as funções dos conselheiros tutelares, baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação atribui uma série de responsabilidades ao Conselho Tutelar, que são voltadas para a proteção integral das crianças e adolescentes. As alternativas A, B e C listam algumas das funções previstas pelo ECA, enquanto a alternativa D apresenta uma afirmação que não corresponde às atribuições esperadas de um conselho tutelar, o que a define como a resposta correta.

O Conselho Tutelar, de acordo com a legislação, tem a função de atender crianças e adolescentes em situações de risco, aconselhar pais ou responsáveis e promover ações de prevenção e conscientização. A atuação do conselho não deve ser restritiva ou parcial, como sugere a alternativa D, mas sim abrangente e inclusiva, cobrindo toda a comunidade e atuando de forma proativa na identificação e prevenção de maus-tratos.

A resposta correta, alternativa D, caracteriza uma atuação limitada e negligente por parte dos conselheiros tutelares, o que vai contra o princípio do ECA de promover e garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes, sem exceção. A alternativa descreve o oposto das funções de um conselheiro, uma vez que indica uma postura de não engajamento com a comunidade e a falta de ações educativas e preventivas, o que não é permitido pela legislação.

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Para responder esta questão, exige-se conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:

a) Correta.

"Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta."

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; (...)"

b) Correta.

"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;"

" Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;(...)"

c) Correta.

"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes."

d) Incorreta.

A redação trazida está em contradição com o artigo 136, XII, da referida lei. Vejam o texto de lei:

"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes."

Gabarito do monitor: D

Gabarito D:

Atender somente uma pequena parte da comunidade e não realizar a promoção, o incentivo e o treinamento de diversas ações de apoio às famílias, deixando de lado os possíveis sintomas de maus-tratos apresentados pelas crianças e adolescentes.

O artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é estruturante para a atuação do Conselho Tutelar, é a pedra fundamental para a garantia dos direitos.

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