Conforme dispõe o artigo 131 do ECA, Conselho Tutelar é o ór...
Para que isso seja possível, são funções dos conselheiros, EXCETO:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
A questão em tela aborda as funções dos conselheiros tutelares, baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação atribui uma série de responsabilidades ao Conselho Tutelar, que são voltadas para a proteção integral das crianças e adolescentes. As alternativas A, B e C listam algumas das funções previstas pelo ECA, enquanto a alternativa D apresenta uma afirmação que não corresponde às atribuições esperadas de um conselho tutelar, o que a define como a resposta correta.
O Conselho Tutelar, de acordo com a legislação, tem a função de atender crianças e adolescentes em situações de risco, aconselhar pais ou responsáveis e promover ações de prevenção e conscientização. A atuação do conselho não deve ser restritiva ou parcial, como sugere a alternativa D, mas sim abrangente e inclusiva, cobrindo toda a comunidade e atuando de forma proativa na identificação e prevenção de maus-tratos.
A resposta correta, alternativa D, caracteriza uma atuação limitada e negligente por parte dos conselheiros tutelares, o que vai contra o princípio do ECA de promover e garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes, sem exceção. A alternativa descreve o oposto das funções de um conselheiro, uma vez que indica uma postura de não engajamento com a comunidade e a falta de ações educativas e preventivas, o que não é permitido pela legislação.
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Para responder esta questão, exige-se conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta."
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (...)"
b) Correta.
"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;"
" Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;(...)"
c) Correta.
"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes."
d) Incorreta.
A redação trazida está em contradição com o artigo 136, XII, da referida lei. Vejam o texto de lei:
"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes."
Gabarito do monitor: D
Gabarito D:
Atender somente uma pequena parte da comunidade e não realizar a promoção, o incentivo e o treinamento de diversas ações de apoio às famílias, deixando de lado os possíveis sintomas de maus-tratos apresentados pelas crianças e adolescentes.
O artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é estruturante para a atuação do Conselho Tutelar, é a pedra fundamental para a garantia dos direitos.
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