Segundo a legislação processual trabalhista, a respeito dos...

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Q978456 Direito Processual do Trabalho
Segundo a legislação processual trabalhista, a respeito dos Recursos na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Os recursos são interpostos por simples petição. 
A letra "A" está correta porque o artigo 899 da CLT estabelece que os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

B) A interposição do Recurso permite a execução provisória até a penhora, salvo exceções legais. 
A letra "B" está correta porque o artigo 899 da CLT estabelece que os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 
C) O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 

A letra "C" está correta porque abordou o que dispõe o parágrafo 11º do artigo 899 da CLT, observem:
Art. 899 da CLT § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 
D) Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial devem proceder o depósito recursal. 
A letra "D" está errada e é o gabarito da questão. O erro da questão é que a lei da reforma trabalhista estabeleceu isenção para os beneficiários da justiça gratuita, para as entidades filantrópicas e para as empresas em recuperação judicial que não precisarão efetuar o depósito recursal.

Art. 899 da CLT § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
E) Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo exceções previstas em lei. 
A letra "E" está correta porque de acordo com o artigo 899 da CLT os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

O gabarito da questão é a letra “D".

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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A= CERTO

a) Os recursos são interpostos por simples petição.

    Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [Art. 899]

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B = CERTO

b) A interposição do Recurso permite a execução provisória até a penhora, salvo exceções legais.

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  [Art. 899 ]

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C = CERTO

c) O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

    O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  [Art. 899 § 11]     

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D = ERRADO

d) Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial devem proceder o depósito recursal.

  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. [ Art 899 § 10]      

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E = CERTO.   

e) Os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo exceções previstas em lei. 

   Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. [Art. 899]   

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CLT             

A questão é referente ao art. 899, CLT e parágrafos.

A opção INCORRETA é a LETRA D, pois vai de encontre ao parágrafo dez do mencionado artigo, pois são isento do deposito recursal

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.        

  § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.      

Fonte :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Gabarito: Letra D

GABARITO: D

a) CERTO: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

b) CERTO: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

c) CERTO: Art. 899, § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.  

d) ERRADO: Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   

e) CERTO: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Esta desatualizada em face do Tema de Repercussão Geral nº 679 - "Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho". (RE 607447, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)

Portanto, o STF decidiu pela não recepção do §1º do art. 899 nda CLT " Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz".

Assim, salvo melhor juízo, passou a ser inconstitucional o depósito prévio nos recursos trabalhistas. Foram utilizados como precedentes as Súmulas Vinculantes nº 21 e 28 e a ADPF 156.

Boa tese pra debate...

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