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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942437 Direito Processual do Trabalho
De acordo com entendimento Sumulado do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Este entendimento
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Letra D, conforme súmula 422 do TST:


RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

De acordo com o art. 899 da CLT os recursos podem ser interpostos por simples petição, ou seja, as partes não precisam realizar fundamentação exaustiva e específica. Todavia, de acordo com o TST, a relativização do princípio da dialética não ocorre em recursos extraordinários que exigem pressupostos específicos, como prequestionamento e a divergência jurisprudencial (mesma lógica da súmula 425 do TST). Nos recursos extraordinários devemos observar o art. 1010 do NCPC.

Ocorre que existem duas exceções, que seriam:

1) o recurso que pretende apenas afastar a não admissibilidade de outro (agravo de instrumento) e;

2) o recurso ordinário em causas que a competência originária é dos TRTs, pois aqui não é recurso extraordinário.

Cuidado. O principio da simplicidade (art. 840, § 1º, da CLT) e a relativização do princípio da dialética nos recursos devem observar o direito constitucional do contraditório, devendo ser compreensível a leitura da petição inicial e do recurso para fins de defesa e prestação jurisdicional.

Gabarito: Letra D


A questão trata do princípio da dialeticidade, exposto na súmula 422.

O artigo 899 da CLT trata do princípio da simplicidade. Devemos ter em mente, por fim, que a simplicidade não afasta a dialeticidade.



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Sangue de Jesus tem poder!

prazer...

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