Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotétic...

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Q3258272 Direito Processual do Trabalho
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Considere que um juiz do trabalho, ao receber certa petição inicial, tenha identificado que ela não estava acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo decidido de pronto por indeferir a referida petição inicial. Nessa situação, a decisão tomada pelo juiz está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST.
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GEMINI:

A questão está errada.

Fundamentação:

  • Princípio da Cooperação: O Novo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, introduziu o princípio da cooperação, que exige que o juiz e as partes colaborem para a efetivação da justiça.
  • Esse princípio implica que o juiz deve, sempre que possível, dar à parte a oportunidade de sanar eventuais vícios na petição inicial, antes de indeferi-la.
  • Art. 321 do CPC:O artigo 321 do CPC estabelece que, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos que dificultem o julgamento do mérito, o juiz deve determinar que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que precisa ser corrigido.
  • Somente se o autor não cumprir essa determinação, dentro do prazo estabelecido, é que o juiz poderá indeferir a petição inicial.
  • Jurisprudência do TST: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se alinhado ao entendimento do CPC, priorizando a concessão de oportunidade para a correção de vícios na petição inicial, em observância ao princípio da cooperação.
  • Sendo assim, o entendimento atual, preza pelo principio da cooperação, onde o magistrado necessita dar a oportunidade para que a parte corrija a petição inicial, antes de indeferi-la.

Conclusão:

Portanto, a decisão do juiz de indeferir de pronto a petição inicial, sem dar à parte a oportunidade de juntar os documentos indispensáveis, não está em conformidade com a legislação e a jurisprudência atuais.

GABARITO: ERRADO.

SÚMULA Nº 263 TST - PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC (atual 330 CPC/15), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, a parte não o fizer.

>> A concessão de prazo para emenda da inicial resguarda os principios do contraditório e da ampla defesa, evitando a supressão indevida do direito de ação.

>> O descumprimento dessa exigência processual acarreta a nulidade da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a devida correção.

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