Férias é o período, predeterminado em lei, em cada ano, dura...
Férias é o período, predeterminado em lei, em cada ano, durante o qual o empregado interrompe a prestação de seu trabalho sem prejuízo de sua remuneração habitual. Um empregado que foi contratado em 3 de março de 2014 fará jus ao gozo de férias após
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Art. 130 CLT - "Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias..."
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