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Q978459 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Júlio, no dia 25 de agosto de 2018, após muitas ameaças, invadiu o imóvel onde Roberto residia com sua família, localizado na cidade de São Paulo (SP), e o impediu de entrar no imóvel, trocando todas as fechaduras e mantendo a casa constantemente fechada. Durante a invasão, Júlio causou vários danos ao imóvel de Roberto. Com base no caso apresentado e nas disposições do Código de Processo Civil em vigor, sobre Ações Possessórias, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa A) Existem três tipos de violações ou possíveis violações à posse: a perda da posse (esbulho); o incômodo na posse (turbação) e a ameaça à posse. Para cada um desses tipos de violação a lei processual prevê uma ação judicial específica para a devida proteção: a ação de reintegração na posse no caso de esbulho, a de manutenção da posse no caso de turbação e o interdito probatório em caso de ameaça. No caso em tela, o ato praticado por Júlio embora tenha, inicialmente, concretizado uma ameaça, resultou na perda da posse de Roberto, ou seja, em esbulho, motivo pelo qual ele deveria ingressar com ação de reintegração de posse e não de manutenção. A ação de manutenção na posse somente teria lugar enquanto a perda da posse não ocorresse. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Como regra, a lei processual somente admite a cumulação de pedidos quando observados, cumulativamente, três requisitos: a compatibilidade entre os pedidos, a competência do juízo e a previsão do mesmo procedimento para a apreciação de cada um deles - ou, não sendo possível atender a este último requisito, a opção do requerente pelo procedimento comum (art. 327, CPC/15). Em que pese esta ser a regra, a lei processual a excepciona e admite a cumulação do pedido de proteção à posse (que tem rito especial) com o pedido de indenização por perdas e danos (que segue o rito comum) (art. 555, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual admite expressamente a fungibilidade das ações possessórias, ou seja, permite ao juiz receber uma ação possessória no lugar de outra, ainda que a proteção requerida não corresponda exatamente ao da ação proposta. Isso porque pode ocorrer que na época do ajuizamento da ação o possuidor esteja apenas sofrendo ameaça à sua posse, o que o leva a ingressar com o interdito probatório, mas, no curso da ação, venha a perdê-la, sendo esbulhado - o que tornaria necessário o ajuizamento de uma ação de reintegração de posse, por exemplo. Nesse sentido, dispõe o art. 554, caput, do CPC/15: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A lei processual informa que se a ação possessória for proposta em até 1 (um) ano e 1 (dia) contado da efetivação do esbulho ou da turbação, seguirá um rito especial, mas que, se proposta após esse prazo, seguirá o procedimento comum (art. 558, CPC/15). No caso em tela, o esbulho ocorreu no dia 25/08/2018 e a ação foi ajuizada em 05/02/2019, antes, portanto, de 1 (um) ano e 1 (um) dia, então deverá tramitar sob o rito especial. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A data da invasão tem importância para se determinar por meio de qual rito a ação deverá tramitar. E a diferença entre os ritos traz implicações importantes, a exemplo da concessão da liminar: no rito especial o autor terá direito a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, no rito comum, por outro lado, somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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Gabarito : B

De acordo com o art. 921 do CPC: É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

Complementando o comentário da colega: Artigo retirado do CPC/15

a) No caso seria uma Ação de Reintegração de Posse.

b) Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos; GABARITO

c) Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. Princípio da Fungibilidade

d) É posse nova, tem menos de 1 ano. Procedimento Especial

Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

e) Conforme a explicação da letra "D", é importante sim provar a data da invasão, justamente para ver se o procedimento a ser seguido vai ser o Especial ou o Comum.

Espero ter ajudado!!!

facinho

GABARITO B

A - O ato praticado por Júlio configura turbação e enseja a propositura de Ação de Manutenção de Posse.

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

______________________________

B - Caso Roberto ingresse com a Ação Possessória cabível, poderá cumular, ao pedido possessório, a condenação de Júlio à reparação por perdas e danos, pelos danos causados ao imóvel no ato da invasão.

Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

II - indenização dos frutos.

______________________________

C - Caso Roberto ingresse com o tipo de Ação Possessória incorreta para o caso, o Juiz deverá extinguir a Ação para que Roberto ingresse com a Ação adequada.

Princípio da Fungibilidade das ações:

Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

______________________________

D - A Ação Possessória proposta por Roberto, no dia 05 de fevereiro de 2019, deverá seguir o Procedimento Comum.

*Esbulho ocorrido em 25 de agosto de 2018.

*Proposta a ação em 05 de fevereiro de 2019

Posse Nova- procedimento especial

Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Posse Velha- procedimento comum

Art. 558. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

______________________________

E - Na petição inicial, Roberto não precisará provar a data do ato de invasão praticado por Júlio, já que esta não tem relevância jurídica para o processo.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Alternativa A

ERRADO = "O ato praticado por Júlio configura turbação e enseja a propositura de Ação de Manutenção de Posse."

CERTO = O ato praticado por Júlio configura ESBULHO e enseja a propositura de Ação de REINTEGRAÇÃO de Posse.

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