João moveu reclamação trabalhista contra a empresa Nordeste ...
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E
"Dispõe o artigo 790-B, da CLT: “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”.
Já a remuneração dos assistentes técnicos é a da responsabilidade da parte que os nomeou, conforme dispõe a Súmula 341, do C. TST, “in verbis”:
“HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO – A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”. Na fase de conhecimento, a responsabilidade do pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia. Se a sucumbência for parcial, ao reclamado tem sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais." Fonte: Mauro Schiavi
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
essa questão bem estava fácil demais...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo