João moveu reclamação trabalhista contra a empresa Nordeste ...
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que envolve a temática de honorários de assistente técnico em processos trabalhistas.
A situação descrita no enunciado refere-se à faculdade de indicação de assistente técnico pelas partes em uma perícia técnica, conforme previsto no Processo do Trabalho. A legislação que embasa tal procedimento encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 195, § 2º, que permite às partes a indicação de assistente técnico em perícias.
Agora, vamos analisar as alternativas:
E - A alternativa correta: A indicação de assistente técnico é uma faculdade da parte interessada, e como tal, o pagamento dos honorários do assistente técnico é de responsabilidade da parte que o indicou, independente do resultado da perícia. Isso significa que João, ao optar por indicar Marcelo como assistente técnico, assume a responsabilidade por seus honorários. Essa prática é comum, pois a parte que escolhe o assistente técnico deve arcar com seus custos. Portanto, a resposta correta é a alternativa E.
Vamos justificar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Incorreta: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do assistente técnico não recai sobre a parte vencida na perícia. A parte que indicou o assistente é quem deve pagar, independentemente do resultado.
B - Incorreta: Existe, sim, previsão legal para o pagamento de honorários de assistente técnico, sendo responsabilidade da parte que o indicou, conforme abordado anteriormente.
C - Incorreta: Os honorários do assistente técnico não são pagos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O TRT não tem responsabilidade sobre esses custos, que são de responsabilidade da parte indicante.
D - Incorreta: A CLT permite a indicação de assistente técnico pelas partes em perícias, logo, essa afirmação é incorreta, pois a possibilidade de indicação existe e é prevista na legislação.
Exemplo prático: Imagine que em um processo trabalhista, a parte autora indica um perito para avaliar a insalubridade no ambiente de trabalho. A empresa ré também pode indicar seu próprio assistente técnico. Cada parte, ao optar por essa indicação, deve se responsabilizar pelos custos dos profissionais que contratou.
Para interpretar questões como essa, é importante lembrar que a parte que toma a iniciativa de indicar um assistente técnico deve sempre estar preparada para custear essa escolha, pois é um direito, mas também uma responsabilidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E
"Dispõe o artigo 790-B, da CLT: “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”.
Já a remuneração dos assistentes técnicos é a da responsabilidade da parte que os nomeou, conforme dispõe a Súmula 341, do C. TST, “in verbis”:
“HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO – A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”. Na fase de conhecimento, a responsabilidade do pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no objeto da perícia. Se a sucumbência for parcial, ao reclamado tem sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais." Fonte: Mauro Schiavi
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
essa questão bem estava fácil demais...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo