Caso a administração pública efetue assinatura anual de peri...
despesa e de suas peculiaridades.
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Tema Central: A questão aborda o reconhecimento da despesa pública e suas particularidades, especificamente no contexto de despesas com assinaturas anuais de periódicos pela administração pública. É necessário entender conceitos como liquidação da despesa, fato gerador, e o princípio da competência.
Alternativa Correta: C - certo
Justificativa: No contexto dado pela questão, quando a administração pública assina anualmente um periódico, o empenho e a liquidação da despesa ocorrem antes do fato gerador. Isso significa que a administração reconhece a despesa e reserva o orçamento (empenho) antes de começar a usufruir da assinatura.
O fato gerador é o que justifica a despesa, que neste caso é o recebimento efetivo das edições mensais da revista. Segundo o princípio da competência, a despesa deve ser reconhecida mensalmente, à medida que os benefícios são recebidos. Isso justifica o fato de que se deve apropriar um ativo correspondente ao direito à assinatura e reconhecer essa despesa mensalmente, não de uma só vez.
Por isso, a alternativa C - certo é a correta, pois descreve precisamente como o reconhecimento da despesa deve ser gerido segundo as normas de contabilidade pública.
Alternativa Incorreta: E - errado
A alternativa E seria considerada incorreta se afirmasse que o reconhecimento da despesa ocorre no mesmo momento da liquidação ou que o fato gerador antecede o reconhecimento da despesa. Isso contrariaria o princípio da competência, que divide o reconhecimento da despesa conforme a periodicidade do benefício recebido.
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Comentários
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Caso alguem tenha dúvida sobre o que seria Fato Gerador, ai vai algumas definições:
Fato gerador - Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fato gerador - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Veja Arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
É o que determina o princípio da competência, o mesmo ocorre com o seguro, se você paga em janeiro seguro para todo o ano, o valor pago deve constar no Ativo como Juros a Vencer, e será reconhecido 1/12 do valor pago mês a mês, diminuindo o saldo do Ativo.
Essa questão é de contabilidade pública, não é de AFO
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