Julgue o item seguinte, relativos a revelia e confissão e a ...
Empresa que deixe de comparecer a audiência ou não apresente defesa estará submetida aos efeitos da revelia, que implicam a confissão ficta dos fatos, porém o juiz não aplicará tais efeitos caso o reclamante deixe de apresentar juntamente com sua petição inicial instrumentos indispensáveis à prova do ato, e caso suas alegações estejam em desacordo com as provas dos autos.
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CERTO.
Se a reclamada não comparecer ou não apresentar defesa, será observado o efeito da revelia, conforme caput do art. 844, parte final, da CLT: [...] o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Quanto a segunda parte da questão, esta também está correta. Caso não forem apresentados pelo reclamante documentos necessários para a comprovação do que alega, não serão observados os efeitos da revelia. É justamente o que esbelece o §4º do Art. 844:
Art. 844 [...] § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre DIREITOS INDISPONÍVEIS;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Logo, correta a questão :D
⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️
Comentário:
A assertiva está “CERTA”, pois, de acordo com o disposto no “caput” do art. 844 da CLT, temos que o não comparecimento do reclamado, tem como efeitos no processo do trabalho, à revelia e da confissão ficta.
“Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.”
No entanto, o próprio art. 844, §4º, incisos III e IV da CLT, que foi incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, traz exceções importantes que limitam os efeitos da revelia.
"Art. 844 [...]
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.”
Dessa forma, mesmo que o reclamado não compareça à audiência ou não apresente defesa (ocorrendo, assim, revelia), o juiz não está obrigado a aplicar os efeitos da confissão ficta, no caso da petição inicial careça de documentos essenciais à demonstração do direito invocado (inciso III) ou, ainda, se as alegações do autor forem incoerentes, inverossímeis ou contraditórias em face da prova dos autos (inciso IV), como foi apresentado pela assertiva.
Errei a questão por achar que somente o "não-comparecimento" gera revelia.
E se o reclamado comparece na audiência, mas não apresenta defesa? Haverá revelia?
Agradeço quem puder me ajudar o/
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