Segundo o Código de Processo Civil em vigor, assinale a alt...
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Gabarito comentado
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"Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Letra "A" - correta - NÃO PRECISA DE RG, SÓ CPF!
At. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Gabarito: A
Fundamento: Artigo 319.
#avagaéminha
Facilita pensar sobre o seguinte prisma: como você vai descobrir o RG de uma pessoa que irá processar?
Ela pode não lhe dar de bom grado. Você tem de incluir na petição o máximo de informações possíveis, mas algumas são difíceis por negativa daquele que será processado.
Tendo isso em mente, associe o CPF como requisito sempre, ficará mais tranquilo ao meu ver do que decorar este rol do 319 do CPC, apesar de ser importante sua leitura diversas vezes.
Interessante esse dispositivo do Art. 319 do CPC no que diz respeito a conciliação (VII). Na seara da justiça trabalhista não há essa prerrogativa. A conciliação deve ser tentada na audiência, inclusive sob pena de nulidade.
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