A atribuição constitucional de competência tributária compr...

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Q978461 Direito Tributário
A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações apresentadas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966. A respeito da Competência Tributária, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer e se atentar para disposições literais do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) Trata-se de transcrição do art. 8º, CTN, no sentido que o exercício da competência tributária é facultativo. Logo, o seu não exercício não implica na transferência para outro ente. Correto.

b) A imunidade tributária para templos deve ser observada por todos os entes federativos, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.

c) A alternativa é uma transcrição modificada no art. 6º, parágrafo único, do CTN, que dispõe que "pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos". Errado.

d) A alternativa é uma transcrição modificada no art. 9º, II, que exclui os Estados e Municípios da regra, enquanto que o CTN os inclui na regra. Errado.

Resposta do professor = A

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GABARITO: LETRA A

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. (CTN)

B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

VI - instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;

C) Art. 6º (...) (CTN)

 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

D) Art. 151. É vedado à União: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

E) Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       

       II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

GABARITO:A

 

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

 

Competência Tributária

 

 Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


        § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

 

        § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.


        § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

 

        Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. [GABARITO]

Alguém me explica a C? O conceito dela. Acertei a questão mas não entendi o que a C quer dizer.

Bruno Fagundes, a alternativa C, tem como base o art. 6º CTN, trata sobre a “repartição de receitas” . O trocadilho na alternativa é mencionar que a competência legislativa é de quem arrecadou, quando na verdade permanece com quem os atribuiu.

Explico: “se um ente federativo é destinatário dos recursos provenientes de tributos arrecadados por outro ente federativo, isso não produz qualquer efeito sobre a competência tributária deste ente (quem distribuiu a receita tributária).

De acordo com o art. 6º, par. Ú, do CTN: Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

Portanto, a título de exemplo, quando o Estado distribui parte de suas receitas decorrentes da arrecadação do IPVA com os municípios localizados em seu território, a competência tributária para instituir o IPVA continua pertencendo ao Estado.”

Fonte: estratégia concurso, meus resumos e CTN

Espero que tenha ajudado na compreensão.

Bons estudos

Acertei por eliminação.

Mas fiquei em dúvida da letra C

Se alguém souber explicar a letra C por favor me manda por mensagem!

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