De acordo com o Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educ...

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Q2628083 Pedagogia

De acordo com o Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que se refere ao Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Este artigo aborda o dever do Estado em garantir a educação escolar pública com programas suplementares para atender ao educando em todas as etapas da educação básica.

A alternativa correta é a alternativa C: material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Agora, vamos entender o porquê:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), em seu Art. 4º, estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica. Entre as garantias estão os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Ou seja, esses são elementos importantes para assegurar a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola.

Vamos analisar as alternativas incorretas para entender melhor:

Alternativa A: "níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais." Essa alternativa está incorreta porque ela não menciona os programas suplementares específicos. Embora falar sobre níveis e modalidades de ensino seja relevante, não é o foco do Art. 4º da LDB.

Alternativa B: "grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída." Esta alternativa está incorreta porque se refere a entidades que podem estar envolvidas no processo educacional, mas não se relaciona diretamente com os programas suplementares de atendimento ao educando estabelecidos no Art. 4º da LDB.

Alternativa D: "superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades." Embora o atendimento a alunos superdotados seja importante, esta alternativa não corresponde ao que é preconizado no Art. 4º da LDB sobre programas suplementares.

Alternativa E: "tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado." Esta alternativa não se encaixa porque trata de uma situação específica de educação hospitalar ou domiciliar, e não dos programas suplementares mencionados no Art. 4º.

Em resumo, a alternativa C é a correta porque alinha-se diretamente com o que está estabelecido na LDB, garantindo programas suplementares essenciais para a permanência e o sucesso dos alunos na educação básica.

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