Os casos que constituem abuso de autoridade, a forma de exe...
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Por prazo até 03 anos, e não de 03 anos. Art 6, §3, alínea c, L.4898/65.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
O erro da B é que "perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de três anos" é sanção penal e não administrativa
LETRA B
Estão comentando equivocadamente, acredito eu. Vamos
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, além da civil e penal, a qual poderá consistir em advertência, destituição de função, demissão, perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
A qual está retomando a palavra penal, ou seja está falando que as sansões penais são:
--> ADVERTENCIA
--> DESTITUIÇÃO DA FUNCAO
--->....
E está errado, pois essas são sansões administrativas:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Lei 4.898/65
a) CORRETA. Art. 3º "g"
b) INCORRETA. Art. 6º "c" (perda do cargo e a inabilitaçãoo para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ 03 anos. - Pode ser prazo de 1 ano, 2 anos...... ou 3 anos!)
c) CORRETA. Art. 6º §5º
d) CORRETA. Art. 5º
e) CORRETA. Art. 7º§1º
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