O MPU tem autorização orçamentária suficiente para iniciar u...

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Q76110 Administração Financeira e Orçamentária
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A tabela acima apresenta informações a respeito da execução do
orçamento de 2010 do Ministério Público da União (MPU) até 20
de julho de 2010, conforme dados do SIAFI. Com base nas
informações da tabela, julgue os itens subsequentes acerca do
orçamento público.

O MPU tem autorização orçamentária suficiente para iniciar um programa de capacitação especial de seus servidores não previsto na LOA 2010, desde que as despesas com esse programa de capacitação não excedam o montante de R$ 15.000,00 autorizado para a função 28 - encargos especiais.
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A função "encargos especiais" possui agregação neutra, ou seja, as despesas englobadas nessa função não podem ser associadas a bens ou serviços a serem gerados.

O MTO traz as ações que podem ser associadas a essa função:

Cumprimento de Sentenças Judiciais
Financiamentos com Retorno
Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
Outras Transferências
Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
Refinanciamento da Dívida Interna
Refinanciamento da Dívida Externa
Outros Encargos Especiais
Gestão da Participação em Organismos Internacionais
 Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais
 

Só pela primeira parte já se responderia essa questão.

A CF é clara:

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na Lei orçamentária anual (LOA).

Bons estudos!

Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

O gasto com capacitação de pessoal não é uma operação especial, mas sim um projeto (por exemplo, no caso de um curso: perceba que ele tem prazo de início e prazo de término).

Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

Por fim, a função encargos especiais somente pode ser utilizada de forma combinada com ações classificadas como operações especiais. Ou seja, não se pode utilizá-la para ações que se caracterizem como projetos (como no caso da questão) ou atividade.

Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

Observação: apesar de LOA fixar 90.687 percebe-se que houve contingenciamento nessa função (encargos especiais), tendo em vista que somente houve autorização de 15 até o momento.

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