Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
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Certo!
CLT ART. 896-A
§ 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art.896-A - § 6 O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos INTRÍNSECOS e EXTRINSECOS do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
Correto, pois de acordo com art.896-A §2° quem analisa a transcendência é o relator.
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