A atual Constituição da República Federativa do Brasil pode ...
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Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantista, dirigente. social e expansiva.
A CF é PEDRA
P - promulgada
E - escrita
D - dogmática
R - rígida
A - analítica
CF é P.E.D.R.A. - P - promulgada - E - escrita - D - dogmática - R - rígida - A -analítica
P.E.D.R.A
QUANTO À ORIGEM
Promulgada » Elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos.
QUANTO À FORMA
Escrita » Está contida em um único documento formal
QUANTO À ELABORAÇÃO
Dogmatica » Elaborada de uma só vez (“de um só jato”, diz a doutrina), em um momento histórico determinado
QUANTO À ESTABILIDADE
Rígida » pode ser alterada, mas apenas por um procedimento especial 2 casas 2/3 dos votos
QUANTO À EXTENSÃO
Analítica » Trata de vários assuntos, nos seus mínimos detalhes; possui muitos artigos
GABARITO - C
Classificação da CF quanto à estabilidade ->
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna.
b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo , mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do
que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita,
mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda
Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida.
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