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Q2185445 Direito Tributário
Assinale a alternativa que apresenta o fato gerador do Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição: 
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre Transmissão "inter vivos" (ITBI), que é um tributo municipal. Este imposto incide sobre a transferência onerosa de bens imóveis. A questão busca identificar o fato gerador desse imposto.

Legislação aplicável: O ITBI está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 156, inciso II, que concede aos municípios a competência para instituir esse imposto. A legislação municipal específica pode variar, mas o princípio geral é uniforme.

Tema central da questão: O fato gerador do ITBI é a transferência onerosa de propriedade de bens imóveis, ou seja, quando há uma troca por valor, como em uma compra e venda.

Exemplo prático: Imagine que João compra uma casa de Maria. Neste caso, a compra e venda configura uma transferência onerosa, desencadeando o fato gerador do ITBI.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque descreve a transferência onerosa do bem, que é exatamente o que gera a obrigação de pagar o ITBI. Este imposto é devido quando há um ato oneroso, como a compra e venda.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa B: "Realizar a doação do bem." A doação é um ato gratuito, não oneroso, e não gera ITBI, mas sim o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • Alternativa C: "Manter a propriedade do bem." Apenas manter a propriedade não constitui um ato de transferência e, portanto, não é fato gerador do ITBI.
  • Alternativa D: "Manter a posse física do bem." Assim como manter a propriedade, a posse física sem transferência não gera incidência do ITBI.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à diferença entre atos onerosos e gratuitos, pois muitos tributos incidem especificamente sobre um tipo ou outro.

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Acessão é uma forma originária de aquisição de propriedade que ocorre com o aumento de um imóvel pela incorporação de um outro bem, móvel ou imóvel.

Acessão é uma forma originária de aquisição de propriedade que ocorre com o aumento de um imóvel pela incorporação de um outro bem, móvel ou imóvel EX: ilhas; a aluvião; a avulsão; e o abandono de álveo

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O ARE nº 1294969, afetado pela Repercussão Geral (Tema 1124), sob relatoria do ministro presidente Luiz Fux, foi conhecido e desprovido. Foi fixada a seguinte tese:

"O fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".

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Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis

RESUMO DA ÓPERA:

Segundo esse entendimento, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório de imóveis.

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