Acerca do regime próprio de previdência social (RPPS) e do ...
Suponha que, após anos de trabalho como empregada doméstica, Maria tenha se aposentado pelo RGPS, e que tenha continuado a trabalhar como diarista, realizando contribuições para o referido regime, na condição de contribuinte individual. Nessa situação, se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho, Maria não terá direito de receber o auxílio por incapacidade temporária cumulado com a sua aposentadoria.
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Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o RECEBIMENTO CONJUNTO dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I. aposentadoria e auxílio-doença;
II. mais de 1 aposentadoria;
III. aposentadoria e abono de permanência em serviço
IV. salário-maternidade e auxílio-doença;
V. mais de 1 auxílio-acidente;
VI. mais de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
gabarito: certo
Sim, aposentadoria não acumula com incapacidade temporaria.
Após a aposentadoria, o segurado só tem direitos a três benefícios/serviços:
- Salário-maternidade;
- reabilitação profissional; e
- salário-família.
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