Nos poderes administrativos, condicionar e restringir o uso ...
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Sempre que falar que vai "restringir os interesses de um particular" logo, tá falando que ele não tem vínculo com adm. Vai ser o poder de polícia.
GAB: B
PODER DE POLÍCIA: É o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público, podendo ensejar a cobrança de taxa.
- ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
DISCRICIONARIEDADE: O poder de polícia é discricionário, porque há um certo grau de liberdade na sua atuação. Ele pode ser discricionário ou vinculado, mas nunca somente discricionário, POIS, ele também pode se manifestar por atos vinculados, por exemplo, as licenças para construção.
AUTOEXECUTORIEDADE: O Estado exercer o seu poder de polícia, não é preciso autorização prévia do Poder Judiciário. (interdição/ apreensão/ demolição). ENTRETANTO, nem todas as medidas de polícia possuem. (Multas)
COERCIBILIDADE: Imposição unilateral pelo estado
ADENDO
PODER DE POLÍCIA:
- Conceito clássico: limitação em prol da segurança.
- Conceito moderno: limitação em prol do interesse público.
CAI MUITO EM PROVAS! Vejamos o conceito de alguns doutrinadores que abordam este assunto:
O poder de polícia constitui um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos (Cavalcanti, 1956, v. 3:6 apud Di Pietro, 2010:114). - FCC AMA A DI PIETRO EM SUAS PROVAS.
Clássico é o conceito firmado por Marcelo Caetano: É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir (Carvalho Filho, 2011: 64).
O Poder de Polícia é um instrumento posto a disposição da Administração Pública para que está para intervir de modo coativo sobre os cidadãos, administrados do Estado. Assim, vem a ser uma faculdade representada pelo Poder de Império que o Estado possui, constituindo-se conforme explanado por Hely Lopes Meirelles (2012:131).
Poder de Polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público (Cretella Júnior, 2010:549).
O Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar está própria liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956:07, apud Medauar, 2010:390).
Poder de Polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais de terceiros. O Poder de Polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (Cavalcanti, 1956: 07, apud Medauar, 2010:390).
OBSERVAÇÃO:
Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é IGUALMENTE preventivo e repressivo, considere o item CORRETO.
Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é PREDOMINANTE preventivo, considere CORRETO também.
Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é PREDOMINANTE repressivo, considere o item ERRADO.
Restringir,fiscalizar?Poder de polícia.
A) Poder Discricionário:
- É a faculdade conferida à Administração Pública de decidir sobre casos específicos, considerando as circunstâncias e interesses públicos.
- Permite flexibilidade na aplicação das normas.
- Exemplo: decisão sobre concessão de licenças ou autorizações.
B) Poder de Polícia:
- É a capacidade da Administração Pública de restringir ou condicionar direitos individuais para proteger o interesse coletivo.
- Visa garantir a ordem pública, segurança e saúde.
- Exemplos: fiscalização, licenciamento, controle de tráfego.
C) Poder Hierárquico:
- É a autoridade da Administração Pública para dirigir e controlar seus órgãos e agentes.
- Permite delegar competências e rever decisões.
- Exemplos: supervisão, delegação de atribuições.
D) Poder Regulamentar:
- É a faculdade da Administração Pública de criar normas complementares às leis.
- Visa esclarecer ou detalhar disposições legais.
- Exemplos: regulamentos, decretos.
A resposta correta é B) Poder de Polícia, pois ele se refere especificamente à restrição ou condicionamento de direitos individuais em prol dos interesses da coletividade.
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