É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política ...

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Ano: 2021 Banca: CIESP Órgão: CIESP Prova: CIESP - 2021 - CIESP - Enfermeiro |
Q1730574 Enfermagem
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais. Segundo a Lei nº 10.216/2001, é correto afirmar que:
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos entender a questão sobre a Lei nº 10.216/2001, que trata da política de saúde mental no Brasil. A alternativa correta é a alternativa B. Vamos ver detalhadamente o porquê e também explicar as demais alternativas.

Alternativa B: "O tratamento aos portadores de transtornos mentais visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio."

Esta alternativa está correta porque um dos princípios básicos da Lei nº 10.216/2001 é exatamente promover a reintegração social das pessoas com transtornos mentais. A lei busca substituir o modelo manicomial pelo modelo de atenção psicossocial, que visa a promoção da autonomia e da inclusão social dos pacientes.

Alternativa A: "O acolhimento aos autistas deverá ser feito prioritariamente em hospitais da rede privada."

Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 10.216/2001 não determina que o acolhimento de pessoas com transtornos mentais, incluindo autistas, deva ser feito em hospitais da rede privada. Pelo contrário, a lei incentiva a utilização de serviços públicos de saúde e de rede de atenção psicossocial.

Alternativa C: "A assistência aos pacientes com transtornos mentais deverá ser feita em hospitais psiquiátricos."

Esta alternativa também é incorreta. A Lei nº 10.216/2001 promove a redução das internações em hospitais psiquiátricos, enfatizando a importância dos serviços comunitários e de atenção psicossocial, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Alternativa D: "As internações psiquiátricas deverão ser feitas nas Unidades de Pronto Atendimento."

Mais uma alternativa incorreta. As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) não são o local adequado para internações psiquiátricas prolongadas. A Lei nº 10.216/2001 prevê que as internações, quando necessárias, devem ocorrer em hospitais gerais com leitos psiquiátricos ou em serviços especializados de saúde mental.

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Art. 4 A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

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