A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto- o...

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Q209531 Direito Constitucional
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização político-
administrativa do Estado brasileiro.

A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto- organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios e aos territórios federais.
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 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Questão ERRADA porque os municípios possuem sim a tríplice capacidade. Já em relação aos territórios a afirmação está correta.

A República Federativa do Brasil é composta por 4 entes federativos:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Todos estes entes são autônomos e com capacidade de autogoverno (elegem seus governantes), autoorganização (aprovam suas próprias constituições, no caso dos Estados e leis orgânicas, no caso dos municípios e Distrito Federal), autolegislação (editam suas próprias leis, desde que sigam os princípios do processo legislativo federal) e autoadministração (tomam suas decisões administrativas sem interferências dos demais entes).
Os territórios federais não são entes federativos, eles integram a União, portanto não possuem autonomia e não detêm a denominada tríplice capacidade.
A questão erra ao dizer que os municípios não possuem estas capacidades.
Questão Errado!



A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade — auto-organização, autogoverno e autoadministração — aos municípios e aos territórios federais.( ERRADO)



A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização.

 

1)     autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

2)    auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

3)    e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.



fONTE:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9112
A tríplice capacidade foi conferida aos Municípios na Carta Magna de Outubro de 1988.
A autonomia municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.

Os Territórios somente possuem a autonomia administrativa mesmo. Não possuem autonomia de governo ou financeira, pois são totalmente vinculados à União.

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