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Q2185453 Direito Tributário
No que se refere à limitação do Poder de Tributar, é possível afirmar que o aumento da alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana publicado em 10/09/2022, somente pode ter a cobrança iniciada em: 
Alternativas

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O tema central da questão é a limitação ao poder de tributar, mais especificamente o princípio da anterioridade anual, que está previsto na Constituição Federal do Brasil.

De acordo com o artigo 150, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Isso significa que, se a alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi publicada em 10/09/2022, a cobrança só pode começar no exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 01/01/2023.

Exemplo Prático: Imagine que uma nova lei aumenta a alíquota do IPTU em setembro de um ano. Os contribuintes só começarão a pagar essa nova alíquota no ano seguinte, respeitando o novo exercício financeiro.

Justificativa da Alternativa Correta (B - 01/01/2023): A alternativa correta é a letra B, pois ela respeita o princípio da anterioridade anual, permitindo que a cobrança do novo imposto comece no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 10/12/2022: Incorreta porque a cobrança não pode começar dentro do mesmo exercício financeiro da publicação da lei.

C - 10/09/2023: Incorreta porque essa data respeitaria um ano completo desde a publicação, mas não é necessário esperar um ano exato, apenas o início do próximo exercício financeiro.

D - 01/01/2024: Incorreta porque a cobrança pode começar já no exercício financeiro seguinte à publicação da lei, não sendo necessário esperar até 2024.

Dica: Sempre preste atenção se a questão está tratando de tributos sujeitos à anterioridade anual ou à anterioridade nonagesimal, que são conceitos próximos, mas diferentes.

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Comentários

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A majoração de ALÍQUOTA deve obedecer os princípios da anterioridade e da noventena (não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro e só pode ser cobrada após 90 dias da data de publicação da lei que a instituiu/majorou).

Importante ressaltar que quando se trata de BASE DE CÁLCULO do IPTU, falamos de uma exceção ao princípio da noventena.

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B

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