No que se refere à limitação do Poder de Tributar, é possív...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a limitação ao poder de tributar, mais especificamente o princípio da anterioridade anual, que está previsto na Constituição Federal do Brasil.
De acordo com o artigo 150, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Isso significa que, se a alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi publicada em 10/09/2022, a cobrança só pode começar no exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 01/01/2023.
Exemplo Prático: Imagine que uma nova lei aumenta a alíquota do IPTU em setembro de um ano. Os contribuintes só começarão a pagar essa nova alíquota no ano seguinte, respeitando o novo exercício financeiro.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 01/01/2023): A alternativa correta é a letra B, pois ela respeita o princípio da anterioridade anual, permitindo que a cobrança do novo imposto comece no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 10/12/2022: Incorreta porque a cobrança não pode começar dentro do mesmo exercício financeiro da publicação da lei.
C - 10/09/2023: Incorreta porque essa data respeitaria um ano completo desde a publicação, mas não é necessário esperar um ano exato, apenas o início do próximo exercício financeiro.
D - 01/01/2024: Incorreta porque a cobrança pode começar já no exercício financeiro seguinte à publicação da lei, não sendo necessário esperar até 2024.
Dica: Sempre preste atenção se a questão está tratando de tributos sujeitos à anterioridade anual ou à anterioridade nonagesimal, que são conceitos próximos, mas diferentes.
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Comentários
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A majoração de ALÍQUOTA deve obedecer os princípios da anterioridade e da noventena (não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro e só pode ser cobrada após 90 dias da data de publicação da lei que a instituiu/majorou).
Importante ressaltar que quando se trata de BASE DE CÁLCULO do IPTU, falamos de uma exceção ao princípio da noventena.
show
B
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