Uma das disposições descritas no Estatuto da Pessoa com Def...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei nº 13.146
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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>>>NÃO CONSTA: A volição que permeia o desenvolvimento de uma deficiência.
O conceito de pessoa com deficiência se aproxima de um conceito social, de modo que a avaliação da deficiência, a depender, poderá ser biopsicossocial (e não apenas médica).
Volição = ato de escolher, de optar, de decidir.
É o famoso F.L.I.R.
A avaliação quando necessária, será biopsicossocial e considerará:
F atores socioambientais, psicológicos e pessoais
L imitações no desempenho de atividades
I mpedimentos nas funções e estruturas do corpo
R estrição de participação
Espero ter ajudado !
GABARITO:A
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; [ERRADO - LETRA B]
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; [ERRADO - LETRA C]
III - a limitação no desempenho de atividades; e [ERRADO - LETRA D]
IV - a restrição de participação. [ERRADO - LETRA E]
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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