No Brasil, de acordo com a Lei n. 10.741 de 2003, que instit...
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Gabarito comentado
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Para responder, necessário conhecimento do art. 16, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa, que preceitua:
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Portanto, dentre os itens apresentados, o único que se mostra correto é o “D", visto que a pessoa idosa tem direito à presença constante de acompanhante, desde que autorizada pelo médico.
Gabarito: D
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Art.16 do Estatuto da Pessoa Idosa
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
D
à presença constante de acompanhante, desde que autorizada pelo médico.
Para ajudar nos estudos:
Art. 16 Parágrafo Único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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