Leia o caso a seguir.Atendendo ao pedido de um vizinho, uma ...
Leia o caso a seguir.
Atendendo ao pedido de um vizinho, uma senhora permitiu que, durante o período de estiagem, o gado dele se alimentasse de um pasto seu que se encontrava em desuso. Ocorre que, após a engorda dos animais em sua propriedade, ela recusou-se a devolvê-los ao proprietário.
Nesse caso, a mulher praticou o crime de:
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - Apropriação indébita
Para entender por que a alternativa C é a correta, precisamos analisar o conceito de apropriação indébita, que está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Este crime ocorre quando alguém, que inicialmente possui a posse ou detenção lícita de um bem, passa a agir como se fosse o proprietário, recusando-se a devolver o bem ao seu legítimo dono.
No caso descrito, a senhora inicialmente recebeu o gado de forma lícita, ou seja, com o consentimento do vizinho, para que os animais se alimentassem do seu pasto. Contudo, ao se recusar a devolver os animais após a engorda, ela passou a agir como se fosse a dona do gado, o que caracteriza a apropriação indébita.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Furto: O furto, definido no artigo 155 do Código Penal, implica a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário. Neste caso, a senhora não subtraiu os animais sem consentimento; ela os recebeu de forma legítima inicialmente.
B - Roubo: Conforme o artigo 157 do Código Penal, o roubo envolve violência ou grave ameaça para subtrair algo. No cenário apresentado, não há qualquer menção de que a senhora tenha usado violência ou ameaça para manter os animais em sua posse.
D - Receptação: A receptação, descrita no artigo 180 do Código Penal, ocorre quando alguém adquire ou possui bens que sabe serem produto de crime. No entanto, não há evidências de que os animais sejam fruto de uma atividade criminosa para que a senhora seja acusada de receptação.
Portanto, a alternativa que melhor se adequa ao comportamento descrito no caso é a C - Apropriação indébita, pois reflete a ação de se recusar a devolver bens que foram inicialmente recebidos de forma legítima.
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Comentários
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a) Ela não furtou
b) Ela não roubou
c) Ela se apropriou de algo que não era dela. Resposta certa
d) As vacas não eram produto de crime.
GAB: C
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
APROPRIAÇÃO INDÉBITA A POSSE INICIAL É LÍCITA, PORÉM O AGENTE SE APROPRIA DO BEM RECEBIDO DE FORMA ILÍCITA.
FURTO A POSSE INICIAL DO BEM JA É ILÍCITA, POIS HÁ A SUBTRAÇÃO.
GAB: C.
Apropriar-se significa tomar como própria coisa alheia. Na apropriação indébita, a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após se encontrar na posse ou detenção da coisa, inverte seu ânimo, passando a se comportar como dono.
Há, portanto, uma situação de quebra de confiança. O crime é material. Segundo o STJ, é possível a apropriação indébita de coisas fungíveis (que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade).
Requisitos para a tipicidade da conduta: entrega voluntária do bem pela vítima, posse ou detenção desvigiada, boa-fé do agente ao tempo do recebimento do bem e modificação posterior no comportamento do agente. O elemento subjetivo é o dolo. Não se admite a modalidade culposa.
Fonte: Ebook Carreiras Jurídicas - CP Iuris.
Letra “C”
A apropriação indébita, prevista no Artigo 168 do Código Penal Brasileiro (CPB), configura-se como um crime contra o patrimônio, caracterizado pela posse ou detenção de coisa alheia móvel, com o objetivo de convertê-la em proveito próprio, ainda que o agente tenha recebido a coisa mediante empréstimo, depósito, ou outra causa lícita.
Elementos Essenciais do Crime:
Agente: Qualquer pessoa, não necessariamente funcionário público.
Ação: Possessão ou detenção lícita de coisa alheia móvel.
Objeto: Coisa alheia móvel, com valor econômico.
Voluntariedade: Conhecimento e intenção do agente em se apropriar da coisa.
Finalidade: Benefício próprio.
Posse ou Detenção Lícita: A coisa foi recebida pelo agente por meio de empréstimo, depósito, ou outra causa lícita.
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