Segundo prescreve o Código de Processo Civil: 

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Q2449013 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo prescreve o Código de Processo Civil: 
Alternativas

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Analisando as alternativas, temos o seguinte:

Letra A) Incorreta, haja vista o art. 7º: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."

Letra B) Correta, conforme o art. 8º.

Letra C) Incorreta, haja vista o art. 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;'

III - à decisão prevista no art. 701."

Letra D) Incorreta, haja vista o art. 10: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

Letra B

 Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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