De acordo com o Código de Processo Civil:
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De acordo com Código de Processo Civil vigente, em seu capítulo sobre a "Advocacia Pública", diz que:
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Logo, alternativa "B" é a correta.
D- ERRADO - a Advocacia Pública é responsável, em caráter exclusivo, pela representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público e privado que integram a Administração direta e indireta.
letra A - errado - diferentemente dos advogados privados cuja intimação é pelo Diário de Justiça, a intimação dos advogados públicos deve ser pessoal - por carga, remessa ou meio eletrônico.
o termo "todas" a meu ver tornou a alternativa errada. Pois no juizado eles não tem prazo em dobro.
Não cai no TJSP 2024.
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