Sobre o direito à saúde pública e as ações destinados à pess...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra B, que fala sobre o atendimento psicológico individualizado.
Vamos agora entender o porquê dessa escolha e analisar cada uma das alternativas.
Alternativa A: Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
Essa alternativa está correta de acordo com a Lei nº 13.146/2015. A legislação garante a oferta de serviços de saúde adequados à pessoa com deficiência, incluindo o atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamentos ambulatoriais e internação quando necessário. Esses serviços visam oferecer um suporte contínuo e especializado, fundamental para a saúde e bem-estar dessas pessoas.
Alternativa B: Atendimento psicológico individualizado.
Aqui está a pegadinha da questão. A Lei nº 13.146/2015 não especifica o atendimento psicológico individualizado como uma obrigação, mas sim o acesso aos serviços de saúde de forma geral, incluindo atenção integral à saúde mental. Portanto, esta é a única alternativa que não está expressamente assegurada pela legislação, tornando-a a correta, pois a questão pede o item que não está garantido.
Alternativa C: Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
Essa alternativa também está correta. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura o direito à atenção sexual e reprodutiva, incluindo o acesso a métodos de fertilização assistida. A legislação busca garantir que a pessoa com deficiência tenha seus direitos sexuais e reprodutivos respeitados e possa exercer esses direitos plenamente.
Alternativa D: Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.
Mais um item correto. A legislação prevê o respeito à identidade de gênero e orientação sexual, além da especificidade de cada pessoa com deficiência. Isso reforça o princípio da dignidade e do respeito às diferenças, sendo um aspecto fundamental para a inclusão e a não discriminação dessas pessoas.
Em resumo: a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegura diversos direitos e serviços para garantir a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência, mas não especifica o atendimento psicológico individualizado como um ponto obrigatório, diferentemente das outras alternativas que estão claramente contempladas na legislação.
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§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde
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