De acordo com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da Repúb...
De acordo com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse texto conduz à conclusão de que estamos perante uma norma constitucional