O inquérito policial, considerado um procedimento administr...

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Q2449021 Direito Processual Penal
O inquérito policial, considerado um procedimento administrativo, iniciado e conduzido pela autoridade policial por iniciativa própria, independentemente de provocação de eventuais interessados ou de autorização judicial, é chamado de:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o que é o inquérito policial e como ele pode ser iniciado. O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a apuração de infrações penais e sua autoria, sendo conduzido pela autoridade policial.

No contexto da questão, a alternativa correta é a Alternativa A - oficioso. O termo "oficioso" refere-se ao inquérito que é instaurado por iniciativa da autoridade policial, sem necessidade de autorização judicial ou provocação de particulares. Esse conceito está de acordo com o que define o artigo 5º, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que permite à autoridade policial iniciar o inquérito de ofício em caso de crimes de ação penal pública incondicionada.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B - indispensável: O inquérito policial é um procedimento importante, mas ele não é indispensável para o início da ação penal. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em outras peças de informação que não o inquérito policial.
  • Alternativa C - contraditório: O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório, o que significa que não há contraditório nem ampla defesa nessa fase. O contraditório pleno ocorre na fase judicial do processo penal.
  • Alternativa D - público: O inquérito policial é, na verdade, um procedimento sigiloso, conforme o artigo 20 do CPP, para não prejudicar as investigações e a efetividade do trabalho policial.

Para interpretar questões como esta, é importante identificar os verbos e expressões-chave que indicam a natureza do procedimento em questão, como "iniciado e conduzido pela autoridade policial por iniciativa própria". Isso ajuda a conectar o conceito abordado no enunciado com o termo correto.

Espero que essa explicação tenha esclarecido como identificar a forma como o inquérito policial pode ser instaurado e a razão pela qual a alternativa "oficioso" é a correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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O IP É - I D O S O

Inquisitorial

Discricionário

Oficial

Sigiloso

Oficioso

Oficioso - A autoridade policial sempre que tiver notícias de um crime público incondicionado, deverá instaurar o inquérito policial.

  • RESUMINDO O IP

- É procedimento administrativo

- Características: inquisitório, formal, indisponível, oficioso, oficial, sigiloso e discricionário

- Função: colher elementos de autoria e materialidade

- Vícios não contaminam o processo penal

- Fundamental para a decretação de medidas cautelares

- Não pode, sozinho, fundamentar a decisão do juiz

- Não pode ser arquivado por autoridade policial

A

oficioso. 

B

dispensável.

C

Inquisitorial. 

D

sigiloso.

Sigiloso - O IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), motivo pelo qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito (súmula vinculante 14).

Escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.).

Inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual, por não se tratar de contraditório e ampla defesa, servindo apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa.

Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

Oficiosidade - Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.

Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo. A autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17 do CPP).

Discricionariedade - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.

Administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo, não sendo um processo judicial, nem mesmo fase do processo judicial.

Oficialidade - O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado (autoridade policial).

S E I D O I D A O (QUERIDO PROF. RENAN ARAÚJO)

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