O inquérito policial, considerado um procedimento administr...
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O IP É - I D O S O
Inquisitorial
Discricionário
Oficial
Sigiloso
Oficioso
Oficioso - A autoridade policial sempre que tiver notícias de um crime público incondicionado, deverá instaurar o inquérito policial.
- RESUMINDO O IP
- É procedimento administrativo
- Características: inquisitório, formal, indisponível, oficioso, oficial, sigiloso e discricionário
- Função: colher elementos de autoria e materialidade
- Vícios não contaminam o processo penal
- Fundamental para a decretação de medidas cautelares
- Não pode, sozinho, fundamentar a decisão do juiz
- Não pode ser arquivado por autoridade policial
A
oficioso.
B
dispensável.
C
Inquisitorial.
D
sigiloso.
Sigiloso - O IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), motivo pelo qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito (súmula vinculante 14).
Escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.).
Inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual, por não se tratar de contraditório e ampla defesa, servindo apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa.
Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.
Oficiosidade - Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.
Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo. A autoridade policial NÃO PODE mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17 do CPP).
Discricionariedade - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.
Administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo, não sendo um processo judicial, nem mesmo fase do processo judicial.
Oficialidade - O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado (autoridade policial).
S E I D O I D A O (QUERIDO PROF. RENAN ARAÚJO)
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