Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu a...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco por cento).
A compreensão da distribuição dos recursos financeiros na educação é um tópico essencial para quem estuda a legislação educacional. O artigo 212 da Constituição Federal do Brasil estabelece que a União deve aplicar nunca menos de 18% de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos, também incluindo as transferências constitucionais, no mesmo propósito.
Essas porcentagens são fundamentais para garantir que a educação pública brasileira tenha uma fonte de financiamento adequada e que possa atender às necessidades de manutenção e às demandas por desenvolvimento de suas estruturas e serviços. Portanto, a alternativa correta é a que está em conformidade com a Constituição Federal — que é a alternativa B. A aplicação desses percentuais visa assegurar um padrão mínimo de investimento em educação, essencial para a promoção de uma educação de qualidade para todos.
É importante notar que esses valores referem-se ao mínimo obrigatório definido pela Constituição, e os entes federativos podem, se assim desejarem e a sua arrecadação permitir, investir valores superiores aos estipulados. Além disso, o conhecimento preciso desses percentuais é fundamental para questões de concursos públicos que abordam a legislação da educação, sendo um dos pilares para a atuação de profissionais da educação e gestores públicos.
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Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve preencher as lacunas conforme o dever de aplicação de recursos financeiros de cada ente federativo. Vejamos:
A União aplicará:
+ ou = a 18% (dezoito por cento).
Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
25% (vinte e cinco por cento) ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
"Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. "
Portanto, a sequência ficou assim: 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco por cento).
Gabarito do monitor: B
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