Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é u...

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Q2449023 Direito Processual Penal
Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é uma espécie de custódia cautelar e pode ser decretada, pelo juiz: 
Alternativas

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ADENDO

 Revisão periódica (nonagesimal): a cada 90 dias deverá ser a prisão revisada, mediante decisão fundamentada, de ofício (# prazo, como na temporária), sob pena de tornar a prisão ilegal*.

-*STF Info 995 -2020: A inobservância do prazo nonagesimal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.    

-STF Info 1047 - 2022:  A exigência da revisão nonagesimal quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau:

  • • juízo em 1ª instância: SIM;
  • • o TJ ou TRF: SIM , via desembargador relator monocraticamente;
  • o STJ/STF: em regra, NÃO, salvo caso se trate de uma ação penal de competência originária do STJ/STF.

Letra D

CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (2019)

A prisão preventiva, de acordo com o Código de Processo Penal, é uma medida cautelar que pode ser decretada pelo juiz em determinadas circunstâncias. Vamos analisar cada alternativa:

A) Incorreta. A prisão preventiva não serve como instrumento de antecipação da tutela penal, mas sim como uma medida cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e outros interesses, conforme estabelecido na alternativa correta.

B) Incorreta. A prisão preventiva não é utilizada como início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso é competência do processo de execução penal, não da prisão preventiva.

C) Incorreta. A prisão preventiva não é automaticamente revogada após um determinado período, como os 90 dias mencionados na alternativa. A sua manutenção ou revogação depende da análise da necessidade da medida cautelar em cada caso específico.

D) Correta. A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz como garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

CPP

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().   

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

ADENDO

A prisão preventiva serve para:

Proteger a sociedade, evitando novos crimes.

Proteger a economia, em casos de crimes financeiros.

Garantir que o acusado não atrapalhe o processo, destruindo provas ou ameaçando testemunhas.

Evitar que o acusado fuja e não cumpra a pena.

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