“Com as operações suspensas desde novembro de 2015, após o ...
“Com as operações suspensas desde novembro de 2015, após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), na maior tragédia ambiental do País, que causou a morte de 19 pessoas, a mineradora Samarco só retomará as atividades em 2018.”
Fonte: Site Terra, 25 de julho de 2017. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/com-atraso-para-obter-licencas-samarco-volta-a-operar-em2018,a23aa011c6b625c8dc4d493855cb2ee9cy87l5z7.html
Sobre a regulamentação brasileira contra impactos ambientais, assinale a afirmativa INCORRETA:
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Alternativa Correta: D
Tema Central: A questão aborda a regulamentação brasileira contra impactos ambientais, com foco no processo de licenciamento ambiental e nos requisitos legais para a execução de atividades que possam causar degradação ao meio ambiente.
Resumo Teórico:
No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente é regulamentada pela Lei Federal nº 6.938/1981. Essa legislação estabelece a necessidade de licenciamento ambiental para atividades que podem causar impactos ambientais significativos. O licenciamento é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividade, determinando condições para sua execução.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são componentes fundamentais desse processo, exigidos para empreendimentos de grande potencial de impacto. A Resolução CONAMA nº 001/1986 define o conteúdo desses documentos, que incluem o diagnóstico ambiental, análise de alternativas, medidas mitigadoras e programa de monitoramento.
Justificativa para a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está incorreta pois afirma que o processo de licenciamento ambiental é iniciado com a realização dos projetos (básico, executivo e de engenharia). Na verdade, o licenciamento ambiental deve preceder a elaboração final desses projetos para assegurar que as condicionantes ambientais sejam incorporadas desde o início do planejamento do empreendimento. O correto é primeiro obter as licenças necessárias antes de avançar nos detalhes dos projetos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está correta. A Lei nº 6.938/1981 realmente impõe a necessidade de licenciamento para atividades poluidoras. Além disso, a compensação ambiental é uma obrigação tanto para empreendedores públicos quanto privados, quando os impactos não podem ser mitigados.
B: Correta. Esta alternativa descreve com precisão os elementos que devem compor o EIA, conforme a resolução do CONAMA.
C: Correta. O RIMA é um documento que reflete as conclusões do EIA e é elaborado para comunicar de forma acessível ao público os resultados dos estudos de impacto.
E: Correta. O licenciamento ambiental é necessário para várias atividades modificadoras do meio ambiente, incluindo aquelas mencionadas na alternativa, como estradas, ferrovias e portos.
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D
O processo de licenciamento ambiental é iniciado com a realização dos projetos (básico, executivo e de engenharia) para posterior solicitação de licença ao órgão competente na esfera federal.
ERRADO - a primeira licença a ser solicitada é a Licença Prévia, que deve ser anterior ao projeto.
Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
• Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
@cabide.concurseira
a) A Lei Federal no 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determina a necessidade de licenciamento para atividades poluidoras que possam causar degradação ambiental. Nesse sentido, quando os impactos não são possíveis de serem mitigados, a compensação ambiental será exigida igualmente aos empreendedores públicos e privados. - CORRETA:
Lei Federal no 6.938/1981
ANEXO VIII
TABELA: Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais
DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
b) O Estudo de Impacto Ambiental - EIA, segundo resolução do CONAMA, deverá conter: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; análise dos impactos do projeto e de suas alternativas, discriminando aspectos positivos e negativos da proposta e grau de reversibilidade; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
- CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 6°.
c) O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, segundo resolução do CONAMA, refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental. - CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 9°.
d) O processo de licenciamento ambiental é iniciado com a realização dos projetos (básico, executivo e de engenharia) para posterior solicitação de licença ao órgão competente na esfera federal. – INCORRETA.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas, LP,LI e LO.
A parte de projetos aparece a partir da segunda etapa.
• Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
e) Assim como no caso da Barragem de Fundão, o licenciamento é necessário em atividades modificadoras do meio ambiente, tais como estradas de rodagem, ferrovias, portos, terminais de minério e produtos químicos, gasodutos, oleodutos e minerodutos e linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kV.
- CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 2°.
GABARITO:D.
A licença prévia, primeira das três, normalmente, faz parte do projeto básico!!
Ver conceito de projeto básico na Lei 8666/93 (Licitações e Contratos)
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