“O terrorismo é, de facto, um crime que atente contra a vid...
“O terrorismo é, de facto, um crime que atente contra a vida, integridade física ou liberdade das pessoas, segurança de transportes e comunicações, um crime de sabotagem, ou que implique o emprego de explosivos ou meios incendiários, com o intuito de prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir ou subverter o funcionamento das instituições do Estado, condicionar a acção das autoridades públicas, ou intimidar parte ou toda a população. [...] A prática do terrorismo pode visar finalidades políticas muito distintas: a subversão do sistema político [...], a destruição de movimentos cívicos ou democráticos [...], o separatismo [...] ou a afirmação de convicções religiosas (como acontece com os movimentos fundamentalistas).”
[Disponível em: http://www.educacao.te.pt/professores/ index.jsp?p=165&idDossier=34]
As tentativas de subversão do sistema político e de afirmação de convicções religiosas por meio de ações terroristas, são exemplificadas, respectivamente em: