Caracteriza-se como convenente o órgão da administração públ...
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A banca, ardilosa, tentou nos confundir misturando conceitos:
Concedente – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente – pode ser órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada com a qual a Administração Pública pactua a execução do convênio.
Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR? É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO? É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1
Errado. A assertiva refere-se ao órgão Concedente. Senão, vejamos:
Concedente ou Repassador: É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência (concede ou repassa) dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente ou Beneficiário: É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada SEM FINS LUCRATIVOS, com a qual a administração pública federal pactua a EXECUÇÃO de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse.
Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
Interveniente: É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
Bons estudos!
Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal. Resposta: Errado.
Concedente.
Gab. E
A questão ainda se mantém atualizada:
Art. 5º da LDO-2021:
- IV - concedente - o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União destinados à execução de ações orçamentárias;
- V - convenente - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a organização da sociedade civil, com os quais a administração pública federal pactue a execução de ações orçamentárias com transferência de recursos financeiros;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo