Caracteriza-se como convenente o órgão da administração públ...
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as transferências de recursos na administração pública, é necessário compreender alguns conceitos fundamentais.
O tema central da questão envolve a definição de quem é o convenente e quem é o concedente em um convênio. Esses termos são importantes no contexto de transferências de recursos entre órgãos governamentais.
Na administração pública, o convenente é a parte que recebe os recursos ou créditos orçamentários para a execução de um projeto ou ação prevista no convênio. Já o concedente é o órgão ou entidade que transfere os recursos ou descentraliza os créditos orçamentários.
A alternativa correta é E - errado, pois o enunciado afirma que o órgão responsável pela transferência dos recursos é o convenente, quando, na verdade, ele é o concedente. Ou seja, houve uma inversão dos papéis na descrição dos participantes do convênio.
Vamos entender melhor por que a alternativa E está correta:
- Concedente: É quem transfere os recursos. No enunciado, o erro está em chamar o órgão que transfere de convenente.
- Convenente: É quem recebe os recursos para realizar a execução do convênio. O convenente não é o responsável pela transferência.
Portanto, o enunciado descreve incorretamente a função do convenente, tornando a afirmativa errada.
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Comentários
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A banca, ardilosa, tentou nos confundir misturando conceitos:
Concedente – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente – pode ser órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada com a qual a Administração Pública pactua a execução do convênio.
Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR? É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO? É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1
Errado. A assertiva refere-se ao órgão Concedente. Senão, vejamos:
Concedente ou Repassador: É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência (concede ou repassa) dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente ou Beneficiário: É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada SEM FINS LUCRATIVOS, com a qual a administração pública federal pactua a EXECUÇÃO de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse.
Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
Interveniente: É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
Bons estudos!
Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal. Resposta: Errado.
Concedente.
Gab. E
A questão ainda se mantém atualizada:
Art. 5º da LDO-2021:
- IV - concedente - o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União destinados à execução de ações orçamentárias;
- V - convenente - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a organização da sociedade civil, com os quais a administração pública federal pactue a execução de ações orçamentárias com transferência de recursos financeiros;
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