Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e s...
Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e sua execução orçamentária e financeira.
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica
são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação no exercício de ingresso e no seguinte, podendo
ser considerados desvinculados no segundo exercício
subsequente ao de sua arrecadação.
Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre receita e despesa pública e sua execução orçamentária.
2) Base legal (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)
Art. 8º. [...].
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (e não apenas no exercício de ingresso e no seguinte), nos termos do art. 8.º, parágrafo único, da LRF.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Lei n. 4320
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Restringiu demais (exclusivamente e afins), é sinal de que muito provavelmente tá errada.
Vinculou... se ferrou!!!
Base legal (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)
Art. 8º.Parágrafoúnico. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
O erro na questão é sugerir que os recursos são automaticamente considerados desvinculados após o segundo exercício subsequente ao de sua arrecadação, o que não ocorre de maneira automática e requer a autorização específica mencionada.
Corrijam-me se eu estiver errada, mas foi o que entendi.
Base legal (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)Art. 8º. [...].Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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