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Q1963885 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e sua execução orçamentária e financeira.


Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação no exercício de ingresso e no seguinte, podendo ser considerados desvinculados no segundo exercício subsequente ao de sua arrecadação. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre receita e despesa pública e sua execução orçamentária.

 

2) Base legal (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)

Art. 8º. [...].

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica são utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (e não apenas no exercício de ingresso e no seguinte), nos termos do art. 8.º, parágrafo único, da LRF.

 

Resposta: ERRADO.

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Comentários

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Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Lei n. 4320

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Restringiu demais (exclusivamente e afins), é sinal de que muito provavelmente tá errada.

Vinculou... se ferrou!!!

Base legal (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)

Art. 8º.Parágrafoúnico. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

O erro na questão é sugerir que os recursos são automaticamente considerados desvinculados após o segundo exercício subsequente ao de sua arrecadação, o que não ocorre de maneira automática e requer a autorização específica mencionada.

Corrijam-me se eu estiver errada, mas foi o que entendi.

Base legal (Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/00)Art. 8º. [...].Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

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