Gervásio, funcionário público, pensou em subtrair um comput...
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Gabarito Letra A
Questão cobra o conhecimento do "iter criminis"
O iter criminis se divide em:
1) Fase Interna (não punível)
2) Fase Externa
a) atos preparatórios (não punível, em regra)
b) atos de execução (punível) Art. 14 II
c) consumação (punível) Art. 14 I
Observe que, pela leitura do enunciado, Gervásio apenas "pensou" (fase interna) em praticar peculato, e que no dia do ato de execução do crime, Gervásio sequer o iniciou, assim se aplicando o Art. 31, tornando o fato atípico (ou seja, esse crime que seria de peculato SEQUER foi iniciado /tentado)
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado
espero ter ajudado
bons estudos
Renato, Obrigada pela explicação. Continuo dizendo, acho q vc é professor. Sabe muito. rsss
O agente não ultrapassou a fase de cogitação. Não chegou a externar o seu pensamento criminoso. Punir alguém só por este pensar em cometer um crime constituiria-se em nefasta violação ao princípio da alteridade.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art.31 do CP
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
GAB.:A
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