São três os aspectos conceituais de Administração Pública:

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Ano: 2017 Banca: IBEG Órgão: IPREV Prova: IBEG - 2017 - IPREV - Contador |
Q805232 Administração Pública
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Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

 

Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

Administração Pública

A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:


1- objetivo (também chamado material ou funcional)

2- subjetivo (também chamado formal ou orgânico).


Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:

 

1- Objetivo (material/funcional):  A administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

 

2- Subjetivo( Formal /Orgânico) “A Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

Ficou muito estranha essa questão, ele dividiu em 3 aspectos (conforme letra A):

1. material ou objetivo

2. formal

3. orgânico ou subjetivo

Entretanto, na pesquisa que fiz, formal e orgânico é a mesma coisa... Ele deve ter se baseado em algum autor que subdivide, ou alguma doutrina que não concorda com essa divisão, porém, a maioria do material você encontra com duas divisões: subjetivo/formal/orgânico e objetivo/material/funcional. Acabou se tornando uma questão interpretativa, o que permite recurso.

SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÂNICO –   

ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES, ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES

 

OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL     

OPERACIONAL, CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS

 

- OBFUMA – FIPS - ATIVIDADES FINALÍSTICAS:

                     FOMENTO,

                     INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO, INTERVÉM NA  PROPRIEDADE)

                      POLÍCIA ADMNISTRATIVA,

                      SERVIÇOS PÚBLICOS,

        

 

ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):

     COMPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO) EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

 

  - SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS:

             OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

             GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO

           ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI

 

 SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

EXEMPLO – ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL

 

NESSE SENTIDO, DEVEM ATUAR OS PARTICULARES DELEGATÁRIOS, QUE EXERCEM SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU ATO DE AUTORIZAÇÃO – DEVEM FAZER LICITAÇÃO

 

EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO, COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS

- RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Questão mal escrita...

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