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Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)
Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)
Administração Pública
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:
1- objetivo (também chamado material ou funcional)
2- subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
1- Objetivo (material/funcional): A administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)
2- Subjetivo( Formal /Orgânico) “A Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Ficou muito estranha essa questão, ele dividiu em 3 aspectos (conforme letra A):
1. material ou objetivo
2. formal
3. orgânico ou subjetivo
Entretanto, na pesquisa que fiz, formal e orgânico é a mesma coisa... Ele deve ter se baseado em algum autor que subdivide, ou alguma doutrina que não concorda com essa divisão, porém, a maioria do material você encontra com duas divisões: subjetivo/formal/orgânico e objetivo/material/funcional. Acabou se tornando uma questão interpretativa, o que permite recurso.
SUFORG – SUBJETIVO – FORMAL – ORGÂNICO –
ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES
ADM – SENTIDO FORMAL – PODERES, ÓGÃOS, ENTIDADES E AGENTES
OBFUMA – OBJETIVO – FUNCIONAL – MATERIAL
OPERACIONAL, CONDUÇÃO POLÍTICA DO GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO – GESTORES QUE EXECUTAM DECISÕES E PLANOS GOVERNAMENTAIS
- OBFUMA – FIPS - ATIVIDADES FINALÍSTICAS:
FOMENTO,
INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA NA PROPRIEDADE E NA ECONOMIA (REGULA, FISCALIZA, ATUA NO DOMÍNIO ECONÔMICO, INTERVÉM NA PROPRIEDADE)
POLÍCIA ADMNISTRATIVA,
SERVIÇOS PÚBLICOS,
ATIVIDADES-MEIO (ACESSÓRIAS):
COMPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, APARELHAMENTO MATERIAL (HUMANO) EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, DECISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
- SENTIDO MATERIAL – FUNÇÕES ESTATAIS:
OPERACIONAL – OPERACIONALIZAÇÃO / EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
GOVERNO – PRÁTICA DE ATOS DE GOVERNO PELOS AGENTES POLÍTICOS – COMANDO, DIREÇÃO E A GESTÃO
ADMINISTRATIVO – ATOS DE EXECUÇÃO, CONFORME A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E AGENTES DEFINIDAS EM LEI
SENTIDO MATERIAL – MESMO EXERCIDO POR PARTICULAR DEVE-SE RESPEITAR O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO
EXEMPLO – ATIVIDADE MATERIAL – TELECOMUNICAÇÃO – OBSERVAM O DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
NESSE SENTIDO, DEVEM ATUAR OS PARTICULARES DELEGATÁRIOS, QUE EXERCEM SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, MEDIANTE CONTRATO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU ATO DE AUTORIZAÇÃO – DEVEM FAZER LICITAÇÃO
EM REGRA, O JUDICIÁRIO NÃO PODE INTERVIR NOS ATOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO, COMO O ESTABELECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SANÇÃO E VETO A LEIS
- RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Questão mal escrita...
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