Na ausência de disposição, expressa, a autoridade competente...
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Resposta: Item D
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; (A)
II - os princípios gerais de direito tributário; (B)
III - os princípios gerais de direito público; (C)
IV - a eqüidade. (E)
Fonte: (CTN, Livro 2)
RESPOSTA : D
CAP. IV INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI 5.172/1996 CTN
Art. 108
I - A ANALOGIA ;
( Não resulta tributo não previsto em lei)
II- OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO;
III- OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO ;
IV - EQÜIDADE
( Não dispensa tributo devido)
Fonte : Estratégia Concursos Prof.Fábio Dutra
LETRA D CORRETA
CTN
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
E a proporcionalidade e razoabilidade nos tributos? Então pode cobrar ou majorar um tributo de modo desproporcional para pessoas humildes?
DICA: APPLE
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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