Na ausência de disposição, expressa, a autoridade competente...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da aplicação da legislação tributária na ausência de disposição expressa. O tema central é a ordem de utilização de recursos hermenêuticos na interpretação da legislação tributária.
Essa questão está fundamentada no artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN), que determina a ordem a ser seguida pela autoridade competente quando não há uma disposição expressa na legislação tributária.
Vamos explorar cada alternativa e entender por que a alternativa D é a correta:
A - A analogia
A analogia é realmente uma das ferramentas utilizadas na ausência de disposição expressa. O artigo 108 do CTN menciona explicitamente o uso da analogia como o primeiro recurso. Logo, essa alternativa não é a exceção.
B - Os princípios gerais de direito tributário
Os princípios gerais do direito tributário são considerados após a analogia. Estes princípios são fundamentais para a interpretação das normas tributárias, estando também previstos no artigo 108 do CTN. Portanto, essa alternativa está correta dentro da ordem estabelecida.
C - Os princípios gerais de direito público
Os princípios gerais de direito público são o terceiro recurso mencionado pelo artigo 108 do CTN. Assim, devem ser utilizados na ausência de normas específicas. Esta alternativa também está correta na ordem do artigo.
D - Os princípios gerais de direito administrativo
Aqui está a exceção mencionada na questão. O CTN não prevê o uso dos princípios gerais de direito administrativo na ordem de aplicação de normas na ausência de disposição expressa. Por isso, esta é a alternativa correta.
E - Equidade
A equidade é mencionada por último no artigo 108 do CTN. Ela é utilizada apenas em caráter supletivo, quando as demais formas de interpretação não resolvem o problema. Portanto, esta alternativa está correta dentro do contexto do CTN.
Para entender melhor, imagine uma situação hipotética: um contribuinte questiona a aplicação de um imposto sobre uma nova tecnologia que não está claramente prevista na legislação vigente. Primeiro, a autoridade deve tentar resolver a questão por analogia, depois recorrer aos princípios gerais do direito tributário, em seguida aos princípios gerais de direito público, e, finalmente, à equidade, se necessário.
Conclusão: A alternativa D é a correta porque o CTN não inclui os princípios gerais de direito administrativo na ordem de aplicação de normas em casos omissos. As demais alternativas (A, B, C e E) estão de acordo com a ordem do artigo 108 do CTN.
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Comentários
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Resposta: Item D
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia; (A)
II - os princípios gerais de direito tributário; (B)
III - os princípios gerais de direito público; (C)
IV - a eqüidade. (E)
Fonte: (CTN, Livro 2)
RESPOSTA : D
CAP. IV INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI 5.172/1996 CTN
Art. 108
I - A ANALOGIA ;
( Não resulta tributo não previsto em lei)
II- OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO;
III- OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO ;
IV - EQÜIDADE
( Não dispensa tributo devido)
Fonte : Estratégia Concursos Prof.Fábio Dutra
LETRA D CORRETA
CTN
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
E a proporcionalidade e razoabilidade nos tributos? Então pode cobrar ou majorar um tributo de modo desproporcional para pessoas humildes?
DICA: APPLE
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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