Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema c...

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Q2249234 Direito do Consumidor
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que comprove a compra, como, por exemplo, nota ou cupom fiscal, sua via do contrato e comprovante de pagamento. Sobre a questão de prazo para efetivar reclamação de expedientes, assinale a alternativa incorreta.
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O tema central da questão é a Proteção Contratual do Consumidor, mais especificamente sobre os prazos para reclamação de vícios em produtos ou serviços, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este tema é regulado principalmente pelos artigos 26 e 27 do CDC.

De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação são:

  • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta:

A - Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.

Esta alternativa está correta, pois o CDC realmente determina que os prazos para reclamação de vícios começam a contar a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

B - Prazo de 60 dias para contestação de produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).

Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado anteriormente, o prazo correto para contestação de produtos ou serviços duráveis é de 90 dias, e não 60 dias, como citado na alternativa.

C - Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

Esta alternativa está correta. O CDC prevê que, em casos de vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente.

D - Prazo de 30 dias para contestação de produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).

Esta alternativa está correta, pois de acordo com o CDC, o prazo para reclamar de produtos ou serviços não duráveis é de 30 dias.

Portanto, a alternativa B está incorreta, pois apresenta um prazo errado para produtos ou serviços duráveis.

Exemplo Prático: Se você compra um refrigerador (produto durável) e ele apresenta um defeito após 75 dias, você ainda está dentro do prazo de 90 dias para reclamar. Porém, se o prazo fosse de 60 dias, como afirma a alternativa B, você não poderia mais reclamar.

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Comentários

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Gabarito: B

  • Alternativa A. art. 26, § 1º.
  • Alternativa B. art. 26, II.
  • Alternativa C. art. 26, § 3º.
  • Alternativa D. art. 26, I.

CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

gabarito B

30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;

90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;

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