Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a Proteção Contratual do Consumidor, mais especificamente sobre os prazos para reclamação de vícios em produtos ou serviços, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este tema é regulado principalmente pelos artigos 26 e 27 do CDC.
De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação são:
- 30 dias para produtos ou serviços não duráveis;
- 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta:
A - Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.
Esta alternativa está correta, pois o CDC realmente determina que os prazos para reclamação de vícios começam a contar a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
B - Prazo de 60 dias para contestação de produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado anteriormente, o prazo correto para contestação de produtos ou serviços duráveis é de 90 dias, e não 60 dias, como citado na alternativa.
C - Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Esta alternativa está correta. O CDC prevê que, em casos de vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna aparente.
D - Prazo de 30 dias para contestação de produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).
Esta alternativa está correta, pois de acordo com o CDC, o prazo para reclamar de produtos ou serviços não duráveis é de 30 dias.
Portanto, a alternativa B está incorreta, pois apresenta um prazo errado para produtos ou serviços duráveis.
Exemplo Prático: Se você compra um refrigerador (produto durável) e ele apresenta um defeito após 75 dias, você ainda está dentro do prazo de 90 dias para reclamar. Porém, se o prazo fosse de 60 dias, como afirma a alternativa B, você não poderia mais reclamar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
- Alternativa A. art. 26, § 1º.
- Alternativa B. art. 26, II.
- Alternativa C. art. 26, § 3º.
- Alternativa D. art. 26, I.
CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
gabarito B
30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;
90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo