Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema c...
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Gabarito: B
- Alternativa A. art. 26, § 1º.
- Alternativa B. art. 26, II.
- Alternativa C. art. 26, § 3º.
- Alternativa D. art. 26, I.
CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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