Falar em cidadania é necessário e urgente, pois muitos aind...
Gabarito comentado
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A palavra cidadania vem do latim civitas, que significa cidade.
Numa concepção ampla, entende-se que cidadania consubstancia-se em um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma Constituição. Juridicamente afirma-se que a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoa; o atributo da cidadania é próprio dos que possuem nacionalidade.
As dimensões da cidadania incluem, especialmente, os direitos civis (liberdade de expressão e movimento e obediência à lei), políticos (votar, candidatar-se) e sociais (bem-estar, segurança no emprego e cuidados médicos).
A cidadania atribui direitos e obrigações. Assim, da mesma forma que proporciona ao indivíduo pertencente à determinada nação (cidadão) o direito de participar ativamente da construção do Estado e suas leis, seja através de seus representantes escolhidos, seja através de iniciativas próprias (lei de iniciativa popular), ele também está sujeito a respeitar estas leis e às determinações do Estado que visem o interesse público. Trata-se de um ciclo completo no vínculo denominado cidadania.
Logo, pratica um ato de cidadania aquele que exerce uma participação ativa em sua comunidade, visando promover o bem comum. Não se deve, portanto, colocar o interesse particular à frente, mas sim, o senso coletivo, deve-se buscar o melhor para o interesse público, a harmonia da coletividade.
“Cidadania é a pertença passiva e ativa de indivíduos em um Estado-nação com certos direitos e obrigações universais em um específico nível de igualdade (Janoski, 1998)”, Liszt Vieira refere que se deve entender “pertença a um Estado-nação” como o estabelecimento de uma personalidade em um território geográfico. Assim, pode-se admitir este território como sendo o espaço local, onde a pessoa mantém suas relações em sociedade e com o Estado, inserido num espaço global do qual sofre influência, no momento em que estabelece sua moradia como fator de identidade e localização do homem.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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Alguem sabe dizer por que a D está errada?
Gab. Letra A.
Na alternativa (D)
(especifico nível de Igualdade) acho que essa afirmativa deixa o item errado...
"Alguem sabe dizer por que a D está errada?"
"provisoriamente" cidadania não é algo provisório, é definitivo.
"com certos direitos e obrigações universais"? Se cidadania está ligada ao direito estabelecido na CF, logo não será universal.
Bom dia!
A:
- Cidadania: Conjunto de direitos e deveres civis, sociais e políticos de um indivíduo em um determinado território.
- Constituição Federal: Define e garante os direitos e deveres dos cidadãos.
B:
- Cidadania ≠ Naturalidade:Cidadania: Conjunto de direitos e deveres.
- Naturalidade: Local de nascimento.
- Cidadania não se limita a leis: É um conceito dinâmico e em constante evolução.
- Envolve participação social, política e cultural.
C:
- Cidadania ≠ Apenas deveres: inclui também direitos e responsabilidades.
- Não se limita a critérios objetivos.
D:
- Cidadania ≠ Pertença passiva: exige participação ativa na sociedade.
- Envolve engajamento e reivindicação de direitos.
- Universalidade dos direitos: não se restringe a um "específico nível de igualdade".
- Todos os seres humanos possuem direitos inalienáveis.
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