Dentre as alternativas seguintes, é arrolado(a) pela Constit...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SES-MG
Q1220039 Direito Constitucional
Dentre as alternativas seguintes, é arrolado(a) pela Constituição Federal de 1988 como um dos fundamentos de nossa Republica:
Alternativas

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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

I - a SOberania;

II - a CIdadania;

III - a DIgnidade da pessoa humana;

IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o PLUralismo político.

Gabarito: B

FUNDAMENTOS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  

SEPARAÇÃO DOS PODERES

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  

PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

SO - soberania.

CI - cidadania.

DI - dignidade da pessoa humana.

VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

PLU - pluralismo político.

Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

A - autodeterminação dos povos.

IN - independência nacional.

DA - defesa da paz.

NÃO - não-intervenção.

CON - concessão de asilo político.

PRE - prevalência dos direitos humanos.

I - igualdade entre os Estados.

RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

S - solução pacífica dos conflitos.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que o pluralismo político é um fundamento da República Federativa do Brasil.

GABARITO: LETRA "B".

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:

Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

V - o pluralismo político.

Mnemônico: SoCiDiVaPlu

So – soberania.

Ci – cidadania.

Di – dignidade da pessoa humana.

Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Plu – pluralismo político.

A fim de complementação, vejamos:

Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

I - Independência nacional; In

II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

III - Autodeterminação dos povos; A

IV - Não-intervenção; Não

V - Igualdade entre os Estados; I

VI - Defesa da paz; D

VII - Solução pacífica dos conflitos; S

VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

X - Concessão de asilo político. Co

Dito isso, vejamos as alternativas:

A. ERRADO. A supremacia dela (Constituição) sobre todas as outras leis do país.

B. CERTO. O pluralismo político.

C. ERRADO. A efetividade dos direitos nela (Constituição) assegurados.

D. ERRADO. A segurança jurídica.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

A– Incorreta - Não se trata de fundamento da República, pois não está previsto no art. 1º da CRFB/88 (vide alternativa B). A supremacia da Constituição é princípio que orienta o Direito Constitucional.

B– Correta - É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88. "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

C- Incorreta - Não se trata de fundamento da República, pois não está previsto no art. 1º da CRFB/88 (vide alternativa B). A máxima efetividade da Constituição é princípio que orienta o Direito Constitucional.

D- Incorreta - Não se trata de fundamento da República, pois não está previsto no art. 1º da CRFB/88 (vide alternativa B). A segurança jurídica é princípio e está previsto no art. 5º, XXXVI, CRFB/88: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Orienta todos os ramos do Direito. Ex.: Art. 2  da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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