Sobre a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos...

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Q76281 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Sobre a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos idosos pode-se afirmar que

I. para instruir procedimento administrativo, pode requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

II. atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, em razão de suas condições pessoais;

III. no exercício de suas funções, só terá acesso às entidades de atendimento ao idoso com autorização judicial;

IV. quando não atuar como parte na ação, deverá intervir, sob pena de anulação do processo, fato este que poderá ser declarado de ofício pelo juiz.

Estão corretas somente as seguintes afirmativas:
Alternativas

Comentários

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GABARITO OFICIAL: B

Perante a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), encontramos respaldo legal para as assertivas I e II. Respectivamente, a primeira consiste em competência do Ministério Público preconizada no art. 74, c. A segunda, facilmente é encontrada no art. 74, III.

Da análise das assertivas III e IV percebe-se que, em verdade, não será necessária autorização judicial para o MP ter acesso às entidades de atendimento ao idoso; pelo contrário, o Parquet terá livre acesso (art. 74, § 3). Ademais, a ausência do MP na ação em que não atuar como parte acarreta nulidade (e não anulabilidade) do feito (art. 77).

 

Estatuto do idoso, Título V, Capítulo II:

Assertiva I:  
Art. 74. Compete ao Ministério Público:

V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

Assertiva II:

Art. 74. Compete ao Ministério Público:
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

Assertiva III (errada):

Art. 74. Compete ao Ministério Público:
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

Assertiva IV: (errada)
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Alguém poderia me ajudar? 
Não consegui entender o erro da IV! 
Obrigada! 
Vanessa .... a IV - a ausência do MP na ação em que não atuar como parte acarreta nulidade (e não anulabilidade) do feito (art. 77).

Vanessa e Willi,

Na verdade o termo "anulação" nessa alternativa, ao meu ver, está em sentido amplo, o que poderia ser entendido tanto como nulidade total ou parcial (vulgo nulidade relativa... hehe).
Acredito que o erro verdadeiro da questão esteja em afirmar que o MP necessariamente deve intervir em TODA ação que trata de interesse de idosos.

Já é sedimentado que quando o idoso é dotado de capacidade civil, e não se encontra em situação de risco, a presença do MP é prescindível. Logo, não se falando de direito individual indisponível, grande relevância social ou de comprovada situação de risco, não se justifica a intervenção do MP.

Vale ler: REsp 1.235.375-PR.

Abraços!

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