Segundo legislação de licitações e contratos administrativos...
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Gabarito comentado
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Alternativa "a": Errada. O art. 58, § 1o, da Lei 8.666/93 prevê que "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".
Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 57, § 3o, da Lei 8.666/93, "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".
Alternativa "c": Correta. O Art. 58, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Alternativa "d": Errada. O art. 56, § 2o , da Lei 8.666/93 indica que a garantia não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Todavia, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Alternativa "e": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantias.
Gabarito do Professor: C
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
LETRA "E"
O TERMO "SERÁ" TORNA A QUESTÃO INCORRETA, VISTO QUE A GARANTIA É DISCRICIONÁRIA. LOGO, O TERMO SERÁ DA IDEIA DE SER VINCULADO.
B: É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado
a) Modificar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato. - É vedada a modificação unilateral de cláusulas econômico-financeiras.
b) Estabelecer prazo de vigência indeterminado, no caso de contratos de prestação de serviços continuados. - É vedade contrato com prazo de vigência indeterminado.
c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. - GABARITO
d) Definir percentual de garantia que será exigido, devendo estar entre 5% e 20% do valor do contrato. - Garantia até 5% do valor do contrato.
e) Definir modalidade de garantia que será exigida na celebração do contrato. - A Adm só define o % de garantia, a modalidade é definida pelo contratado. Obs: pode substituição de garantia durante o contrato, porém a Adm pode aceitar ou não.
Quanto a parte das garantias, vale acrescentar ao comentário do colega que, conforme dispõe o art. 56, §§2º e 3º a garantia pode, de fato, ser de até 5% do valor do contrato (§2º). Porém, em casos de obras de grande vulto, complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite da garantia pode ser elevado a até 10% do valor do contrato:
(...)
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Bons estudos! =D
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