Segundo legislação de licitações e contratos administrativos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1002352 Direito Administrativo
Segundo legislação de licitações e contratos administrativos, assinale a opção que apresenta uma prerrogativa da Administração.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o assunto contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa que apresenta uma prerrogativa da Administração.

Alternativa "a": Errada. O art. 58, § 1o, da Lei 8.666/93 prevê que "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 57, § 3o, da Lei 8.666/93, "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".

Alternativa "c": Correta. O Art. 58, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Alternativa "d": Errada. O art. 56, § 2o , da Lei 8.666/93 indica que a garantia  não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Todavia, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

Alternativa "e": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantias.

Gabarito do Professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

- nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

LETRA "E"

O TERMO "SERÁ" TORNA A QUESTÃO INCORRETA, VISTO QUE A GARANTIA É DISCRICIONÁRIA. LOGO, O TERMO SERÁ DA IDEIA DE SER VINCULADO.

B: É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

a) Modificar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato. - É vedada a modificação unilateral de cláusulas econômico-financeiras.

b) Estabelecer prazo de vigência indeterminado, no caso de contratos de prestação de serviços continuados. - É vedade contrato com prazo de vigência indeterminado.

c) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. - GABARITO

d) Definir percentual de garantia que será exigido, devendo estar entre 5% e 20% do valor do contrato. - Garantia até 5% do valor do contrato.

e) Definir modalidade de garantia que será exigida na celebração do contrato. - A Adm só define o % de garantia, a modalidade é definida pelo contratado. Obs: pode substituição de garantia durante o contrato, porém a Adm pode aceitar ou não.

Quanto a parte das garantias, vale acrescentar ao comentário do colega que, conforme dispõe o art. 56, §§2º e 3º a garantia pode, de fato, ser de até 5% do valor do contrato (§2º). Porém, em casos de obras de grande vulto, complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite da garantia pode ser elevado a até 10% do valor do contrato:

(...)

§ 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.               

§ 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.                   

Bons estudos! =D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo