Em se tratando da inexecução e da rescisão dos contratos dis...
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Lei 8666/93
1) Falsa
Porque existem 17 hipóteses expressas na CF, para rescisão do contrato (Art. 78 e incisos I ao XVII)
2) Verdadeira
Art. 78. Consituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
3) Falsa
Art. 79. § 5º Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
4) Falsa
Art. 78. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A) ERRADA - a inexecução parcial também enseja rescisão contratual. art 77
B) CORRETA - art. 78 XV
C) ERRADA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. art. 79 1o
D) ERRADA - o prolongamento será pelo mesmo prazo e não o dobro. art 79. 5o
4) FALSA.
art. 79. A recisão do contrato poderá ser:
§ 5º ocorrendo impedimento, paralização ou sustção do contrato, o conograma de execução será prorrogado automaticamente por IGUAL TEMPO. ( o tempo a que se refere, é o da paralização)
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