No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista NÃO será c...

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Q1836789 Direito Processual do Trabalho
No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista NÃO será cabível: 
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GABARITO: LETRA D

Súmula nº 442 do TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Art. 896, § 9CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal .

Resposta correta é a B?

Vale lembrar a diferença na aplicação do recurso de revista:

Procedimento sumaríssimo, quando contrariar:

  • CF
  • súmula TST
  • súmula vinculante

Procedimento comum, quando contrariar:

  • lei federal
  • jurisprudência TST (OJ)
  • CF
  • súmula TST
  • súmula vinculante

Comentário de algum colega do QC

No PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, cabe RR por:

  •  contrariar súmula do TST ou STF ou a CF.

DICA: SUSUCO -

SUmula do TST; 

SUmula do STF, 

COnstituição federal -

 OBS: não entra OJ.

 -------

 Na EXECUÇÃO, cabe RR apenas por violação da Constituição Federal.

 DICA: "Recurso de Revista na execução, apenas se violar a constituição".

 

--------

Nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CNDT), cabe RR por:

  • Violar lei federal,
  • divergência jurisprudencial e
  • ofensa à constituição federal.

 DICA: "Na execução fiscal: lei federal, orientação jurisprudencial e constituição federal".

 

---------

NO RITO ORDINÁRIO:

Cabe quando:

*Ofende a CF;

*Contrariar Súmula do TST;

*Contrariar Súmula Vinculante;

*Violar lei federal;

*Houver divergência jurisprudencial;

*Contrariar OJ.

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