Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais e...

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Q90610 Direito Penal
Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação.
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A questão versa sobre os crimes omissivos próprios ou puros. O crime é classificado como sendo omissivo próprio ou puro quando o verbo que faz parte da descrição típica traduz um não fazer, ou seja, uma conduta negativa. Ao contrário do que foi afirmado no item apresentado, este tipo de crime não exige a ocorrência de um resultado para a sua consumação, uma vez que se insere no grupo dos crimes de mera conduta, e se consumam com a simples omissão de um dever de agir, imposto normativamente.  

 

Resposta: ERRADO

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Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação.

Os crimes omissivos próprios, ao contrário dos comissivos por omissão ou impróprios, independem de resultado. Tem-se por exemplo de omissivo próprio a situação daquele que se omite na prestação de socorro à vítima, em situação que podia prestá-lo sem risco presente.Dessarte, o resultado do evento danoso é irrelevante ante a inação do individuo que negou o socorro.

Importante ressaltar que os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, pois não contém previsão do resultado naturalístico a ser evitado, ou seja, no instante em que o sujeito não age como olegislador espera e a norma determina, já está consumado o delito. 

...
André,
Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, visto que a mera omisssão já configura o crime consumado.
*Apenas o crime omissivo impróprio é que admite tentativa.

Bons estudos!
ITEM ERRADO

Delito omissivo próprio: ocorre a consumação com simples infração do comando de agir, independentemente de resultado, requisitos:

  1. Situação típica;
  2. Não-realização de ação cumpridora do mandado;
  3. Capacidade concreta de ação;
 
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

Jurisprudência:


TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 7057 PI 




Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO REPASSE AO INSS. ART. 168-A (CRIME OMISSIVO FORMAL). DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS.
1. O delito de apropriação indébita previdenciária, por ser delito formal, não exige para a sua consumação a produção de qualquer resultado naturalístico, bastando apenas a conduta omissiva de não repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça.

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